O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta quinta-feira (16/01) o primeiro dos projetos da regulamentação da Reforma Tributária. O texto foi aprovado em 2024 pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Nesta primeira leva, os principais itens em destaque na matéria foram: alíquota zero dos novos tributos para alimentos da cesta básica nacional, a criação da figura do nanoempreendedor e 100% de cashback de imposto federal sobre energia elétrica, água, esgoto para a população de baixa renda.
Confira detalhes dos pontos abaixo:
O texto define que carnes, frangos e peixes terão alíquota zero, dentro da cesta básica nacional. De acordo com o texto estarão isentos itens como:
- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
- peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
- arroz;
- leite;
- leite em pó;
- fórmulas infantis;
- manteiga;
- margarina;
- feijão;
- café;
- óleo de babaçu;
- farinha de mandioca e tapioca;
- farinha de milho;
- grãos de milho;
- farinha de trigo;
- açúcar;
- massas alimentícias;
- pão francês;
- grão de aveia;
- farinha de aveia;
- queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
- sal;
- mate;
- farinha hipoproteica;
- massas hipoproteicas;
- fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
- ovos;
- alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
- frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
- plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
- raízes e tubérculos; e
- cocos.
Nanoempreendedores e motoristas de app
A regulamentação da reforma cria a figura do nanoempreendedor, que será isento da cobrança dos novos impostos sobre consumo. A categoria vai abranger pessoas físicas que tenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (metade do limite de microempreendedores individuais).
Motoristas e entregadores de aplicativo poderão ser enquadrados como nanoempreendedores. Para eles, a proposta estabelece, porém, uma flexibilização.
A soma do valor arrecadado pelos trabalhadores de app levará em conta somente 25% do bruto recebido ao longo de um mês. A mudança, segundo parlamentares, vai ampliar o número de beneficiados.
Cashback
O projeto prevê 100% de cashback (devolução) de imposto federal sobre energia elétrica, água, esgoto para a população de baixa renda. No Senado, foram incluídas as contas de telefone e internet da população de baixa renda no cashback. Com isso, os inscritos no CadÚnico terão a devolução total do valor pago em (CBS) sobre os itens.
Já a arrecadação com o IBS vai para estados e municípios. Neste caso, o cashback será de 20%. Caberá às autoridades locais determinar ou não a ampliação da devolução do imposto.
O projeto também prevê cashback de 100% de CBS para botijão de gás, o que foi mantido no novo relatório.