O relatório da Auditoria Técnica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) acerca da nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), aponta diversas irregularidades no processo que vai desde a indicação até a nomeação dela que é filha do atual presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino (Republicanos) e que, pelo fato em si, já comprovaria, segundo o documento, “existência de nepotismo na ocupação do cargo em comissão declarado em currículo pela candidata ao cargo de Conselheiro“.
De acordo com o documento, Alanna pode ser, inclusive, “funcionária fantasma” uma vez que, durante realização de uma inspeção nos registros da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), ambas do Governo do Estado, foram encontrados indícios de que Alanna teria ocupado um cargo comissionado de “agente de programas governamentais“, na Subgerência de Apoio Administrativo, sem a devida presença ou mesmo a prestação do serviço uma vez que, além de nunca ter sido vista no dito ambiente laboral, “Alanna Camilla Santos Galdino Vieira sequer tinha cadastro como usuária dos sistemas informatizados utilizados pela secretaria de Estado“. Além do mais, o cargo teria atribuições ligadas às atividades de suporte (limpeza, segurança, manutenção predial, recepção, comunicação), as quais, segundo a subgerência, não exigem grau de escolaridade.
A indicação de Alanna foi posta em dúvida a partir do momento em que ela foi “liberada” da obrigação de passar pela tradicional sabatina para comprovação do notório saber, pré-requisito fundamental a ser cumprido por quem vislumbra o cargo de conselheiro (a) no TCE. Logo depois, foi constatado que a filha do presidente da ALPB não atendia à exigência de possuir o mínimo de 10 anos de experiência que comprove os notórios saberes jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública. Alanna é bacharel em Direito, mas não possui OAB.
“Diante dos fatos expostos, as representantes do Parquet sustentam que o processo de escolha pode ter incorrido em desconformidade com os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e legalidade, sugerindo possível desvio de finalidade e conflito de interesses, de modo a conferir à nomeação contornos de decisão de cunho pessoal do Presidente da ALPB, em detrimento da manifestação do Poder Legislativo, como instituição“, diz a Auditoria que, ainda registra que, “os elementos trazidos nos autos são fortes indícios de que houve privilégio na indicação formulada pela ALPB, que resultou na nomeação da Sra. Alanna Camilla Santos Galdino Vieira ao cargo de Conselheiro do TCE/PB pelo Governador do Estado, ferindo-se os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade“.
O documento ainda recomenda a instauração de processo por suposta improbidade administrativa, uma vez que, em sendo comprovado que Alanna é funcionária fantasma, teria que devolver todos os salários recebidos para compensar o dano ao erário.
“Pela remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, ante existência de cargo comissionado na estrutura de cargos do Governo Estadual sem definição legal de funções, nem atributos mínimos necessários. Assim como, para a adoção de medidas de sua competência ante os indícios do não exercício do cargo comissionado pela Sra. Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, de improbidade administrativa e de eventual dano ao erário“, diz o relatório.
O TCE deverá decidir o caso na Sessão agendada para o dia 23 de abril de 2025.
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