Interessados poderão enviar contribuições de 4 de junho e 18 de julho
Na terça-feira (3/6), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou abertura da Consulta Pública 024/2025 para colher subsídios e informações para a Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. (EPB). Sediada na cidade de João Pessoa (PB), a empresa atende cerca de 1,84 milhão de unidades consumidoras.
Confira os índices propostos para entrarem em vigor a partir de 28 de agosto de 2025:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
EPB | 15,83% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
16,24% | 14,35% | 15,88% |
Entre os fatores que mais impactaram índices propostos estão custos com transporte, distribuição, compra de energia, encargos setoriais e componentes financeiros dos anos anteriores.
A Consulta Pública 024/2025 receberá contribuições entre 4 de junho e 18 de julho de 2025. Será realizada Audiência Pública (AP) 005/2025 na capital do estado da Paraíba, em 18 de junho de 2025. Mais informações sobre a AP serão divulgadas posteriormente.
As contribuições poderão ser enviadas para os respectivos e-mails:
- cp024_2025rv@aneel.gov.br@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp024_2025et@aneel.gov.br– para o tema Estrutura Tarifária; e
- cp024_2025pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Os documentos da CP 24/2025 serão disponibilizados na página de Consulta Públicas no portal da ANEEL.
(Fonte: Ascom Aneel / Imagem de rawpixel.com no Freepik)