Ex-prefeita de Bayeux é responsabilizada por prejuízo ao erário público

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida nesta quinta-feira (10/07), sob a presidência do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, decidiu pela irregularidade do Contrato Administrativo nº 00152/2022 firmado pela ex-prefeita de Bayeux Luciene Andrade Gomes Martinho, a quem impôs o débito de R$ 5.360.928,07.

Relator da Inspeção Especial de Acompanhamento (Processo nº 08930/2023), julgado na ocasião, o conselheiro Nominando Diniz apontou o superfaturamento das despesas e determinou que a atual administração de Bayeux suspenda os pagamentos derivados desse contrato firmado pela ex-gestora para elaboração e execução de projeto básico destinado à melhoria do sistema de iluminação pública e eficiência energética do município.

O conselheiro, em seu voto, acompanhado por unanimidade, ele também decidiu pelo encaminhamento dessa decisão ao Ministério Público Comum “para as providências cabíveis”. Cabe recurso.

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba tem em sua composição os conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Fernando Catão, Nominando Diniz e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.

(Fonte: Ascom TCE-PB / Foto: reprodução redes sociais)

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