A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) divulgou ‘Nota Oficial’ contestando a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu, na quinta-feira (03/04), a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

De acordo com a Nota, a ALPB reafirma ser legal e regular a indicação da filha do presidente da Casa Legislativa para os quadros do TCE.

A Nota ainda reitera que a dispensa da sabatina da indicada é de responsabilidade dos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que teria se dado de forma unânime sob relatoria do deputado estadual Felipe Leitão e que, portanto, “Com o devido respeito, a ALPB discorda do entendimento manifestado pela Nobre Magistrada, pois reafirma que todos os trâmites legais e regimentais foram devidamente observados”.

O documento não menciona comentários acerca dos questionamentos feitos quanto à uma suposta fragilidade do currículo apresentado pela indicada que aponta inexistência de registro na OAB e choque no cumprimento de horários entre o cargo comissionado que seria ocupado por ela há cerca de 11 (onze anos) em João Pessoa e o curso de Medicina, em tempo integral, que frequentaria em Campina Grande.

Confira a íntegra da Nota:

NOTA OFICIAL

A respeito da decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu, nesta quinta-feira (3), a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), por meio desta Nota Oficial, vem esclarecer e reafirmar a legalidade e a regularidade do processo de aprovação da indicada ao cargo, conduzido em estrita observância ao Regimento Interno desta Casa.

Nos termos do Capítulo VIII, Sessão 2, do Regimento Interno da ALPB, compete ao Poder Legislativo Estadual deliberar sobre a escolha do (a) ocupante do cargo de Conselheiro do TCE-PB. O inciso V do artigo 242 do referido Regimento confere à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) discricionariedade quanto à convocação do indicado ou indicada para audiência pública.

Dessa forma, os membros da CCJ, sob a relatoria do Deputado Estadual Felipe Leitão, decidiram, por unanimidade, dispensar a sabatina da indicada. Tal decisão fundamentou-se na análise dos documentos apresentados, os quais comprovam o preenchimento integral dos requisitos exigidos para a ocupação do cargo de Conselheira do TCE-PB. A matéria foi posteriormente submetida ao plenário, sendo aprovada com 31 votos favoráveis, ratificando a dispensa da arguição pública.

Com o devido respeito, a ALPB discorda do entendimento manifestado pela Nobre Magistrada, pois reafirma que todos os trâmites legais e regimentais foram devidamente observados. Ressalte-se que a iniciativa desta Casa Legislativa não constitui inovação, uma vez que já existem precedentes semelhantes em outras esferas legislativas, como a Câmara dos Deputados, que, em situação análoga, dispensou a sabatina de indicado ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

Diante do exposto, a ALPB reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito ao devido processo legal, assegurando que todas as suas decisões são pautadas pelo estrito cumprimento das normas regimentais e constitucionais.

Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

(Fonte: Click100.com.br / Imagem: Ascom ALPB)

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