Entidades acusam MP de legitimar construção irregular em Cabedelo com compensação financeira

O acordo firmado entre o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e construtoras responsáveis pelo empreendimento Vivere Home Resort, na orla de Cabedelo, provocou forte reação de entidades ambientais. O pacto, que prevê o pagamento de R$ 400 mil em compensação ambiental para evitar a demolição da parte irregular do prédio, foi classificado como ilegítimo por organizações da sociedade civil.

A Associação Paraibana dos Amigos da Natureza (APAN) divulgou nota pública afirmando que o Ministério Público “costurou um acordo espúrio” e que a penalidade é “absolutamente desproporcional à dimensão do dano e da ilegalidade cometida”.

Segundo o MP, o valor foi calculado com base na área excedente de 31,03 m² construída acima do limite permitido pela Lei do Gabarito, que estabelece restrições de altura para edificações na faixa litorânea da Paraíba. O montante será destinado ao Fundo de Direitos Difusos do Estado.

Para os ambientalistas, no entanto, a medida abre um precedente perigoso: ao permitir que construtoras paguem compensações financeiras em vez de cumprir a legislação urbanística, o acordo fragiliza a proteção da orla e incentiva novas irregularidades. “Causa estranheza que o Ministério Público, guardião da legalidade, legitime uma obra que viola frontalmente a lei”, destacou a APAN.

O empreendimento, avaliado em cerca de R$ 1 bilhão, é considerado um dos maiores projetos imobiliários da região. A crítica central das entidades é que o valor de R$ 400 mil representa uma fração ínfima diante do impacto ambiental e urbanístico causado.

Implicações

  • Precedente jurídico: abre espaço para que outras construtoras busquem acordos semelhantes.
  • Impacto ambiental: risco de descaracterização da orla e pressão sobre áreas costeiras.
  • Conflito institucional: questiona o papel do Ministério Público como defensor da legalidade.

O caso reacende o debate sobre a efetividade da Lei do Gabarito e a necessidade de fiscalização rigorosa para garantir que o crescimento urbano respeite os limites ambientais e paisagísticos da Paraíba.

O outro lado

A polêmica forçou o Ministério Público da Paraíba a emitir uma Nota Oficial sobre o caso. Nela o MPPB reafirma seu compromisso com a Lei do Gabarito e explica o acordo que regularizou o empreendimento Vivere Home Resort, em Cabedelo. A medida, segundo o MP, corrigiu irregularidades, impôs multa revertida ao Fundo de Direitos Difusos e buscou garantir reparação ambiental e proteção aos consumidores. Segundo o MP, a solução foi técnica, legítima e célere, preservando a orla e reforçando a fiscalização contra novas violações.

Confira a íntegra da Nota Oficial publicada pelo MPPB:

O Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio de sua Procuradoria-Geral de Justiça e da Comissão de Gerenciamento de Conflitos Ambientais, vem a público prestar os devidos esclarecimentos sobre as recentes decisões institucionais relativas ao cumprimento da “Lei do Gabarito” e à celebração de acordo para regularização do empreendimento Vivere Home Resort, localizado na orla de Cabedelo.

O acordo extrajudicial pactuado pelo Ministério Público, no âmbito de Ação Civil Pública em tramitação na comarca de Cabedelo, assegurou a readequação do projeto, de modo a sanar a maior parte das irregularidades apuradas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente. A compensação financeira restringiu-se a um bloco específico da edificação, com reduzido impacto ambiental.

Os valores foram calculados com base em critérios técnicos e científicos, levando em consideração as circunstâncias do caso e parâmetros objetivos, com fundamentação metodológica robusta e compatível com as especificidades da zona costeira, tais como: alteração da paisagem costeira, sombreamento e impacto sobre a flora e a fauna, os efeitos sobre a ventilação e a circulação do ar, o incremento de pressão sobre recursos naturais, o risco de erosão costeira e o distanciamento da edificação em relação à linha de início da zona de restrição, refletindo o impacto real da edificação irregular sobre o ecossistema urbano.

O valor da multa será revertido ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB), destinado à reparação de danos a bens e interesses coletivos, entre os quais os que afetam o meio ambiente. O FDD é gerido por um Conselho plural, composto por representantes do Ministério Público, Assembleia Legislativa, Procuradoria-Geral do Estado e OAB, tendo como propósito a arrecadação e gestão de recursos voltados à implementação de projetos sociais e políticas públicas, mediante a submissão de propostas à criteriosa análise e aprovação pelo Conselho do Fundo.

A solução pactuada configurou-se como um instrumento jurídico legítimo e adequado para o caso específico, garantindo a correção das irregularidades identificadas, bem como a compensação financeira em relação a parte reduzida das violações constatadas. A atuação do Ministério Público favoreceu o alcance de resultado efetivo e célere, abreviando a complexidade do litígio judicial, de forma a assegurar, não apenas a reparação do dano ambiental, mas também a proteção dos direitos de consumidores de boa-fé.

O Ministério Público da Paraíba reafirma seu compromisso com a efetividade da “Lei do Gabarito”, ressaltando que a Instituição é a protagonista nas ações de fiscalização contra violações à norma, seja nos múltiplos casos judicializados ou sob investigação nas Promotorias de Justiça, seja na atuação firme que levou à inconstitucionalidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano de João Pessoa (LC 166/2024).” (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik)

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