Portaria da Vara da Infância em João Pessoa estabelece regras rígidas para participação infantil

A 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital publicou a Portaria nº 01/2026, que estabelece normas para a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos de João Pessoa. A medida tem como objetivo reforçar a proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Entre as determinações, a mais rigorosa é a proibição da presença de crianças menores de cinco anos em qualquer evento carnavalesco após às 22h, mesmo que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis. O juiz titular da Vara, Adhailton Lacet Correia Porto, destacou que a regra busca preservar a saúde e a dignidade dos pequenos. “É terminantemente proibido exibir, de qualquer forma, criança ou adolescente em trajes sumários, que atentem contra as suas dignidades física, moral e psíquica”, afirmou.

A portaria também define critérios para diferentes faixas etárias. Crianças entre seis e 12 anos incompletos podem participar até a meia-noite, desde que acompanhadas. Já adolescentes até 14 anos incompletos podem estar em blocos de adultos, mas sempre acompanhados dos pais ou responsáveis. Para jovens entre 14 e 16 anos incompletos, a participação desacompanhada é permitida apenas mediante autorização formal assinada pelos responsáveis, que deve ser apresentada durante todo o evento.

O documento ainda prevê medidas de proteção imediata. Caso uma criança ou adolescente seja encontrado em situação de risco ou em desacordo com as normas, será entregue aos pais ou responsáveis mediante termo de compromisso. Se não houver responsável identificado, o menor será encaminhado para unidade de acolhimento da comarca.

A decisão se fundamenta no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar proteção integral à infância e juventude. Também foram considerados os artigos 59 e 70 do ECA, que garantem acesso a espaços culturais e de lazer, mas reforçam a necessidade de prevenir qualquer ameaça ou violação de direitos.

Com a proximidade do Carnaval, a portaria busca equilibrar o direito de acesso às manifestações culturais com a responsabilidade de garantir segurança e bem-estar. A medida reforça que a participação infantil nas festas deve ocorrer dentro de limites claros, evitando riscos físicos e emocionais. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Pixabay)

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