Decisão do TJPB encerra série de conflitos judiciais sobre benefício a professores e militares

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou, nesta terça-feira (16/09), a inconstitucionalidade da lei estadual que instituiu a “Bolsa Desempenho Profissional”, benefício pago desde 2011 a professores e policiais da rede estadual. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que questionava a legalidade da norma desde 2015.

A bolsa, criada durante a gestão do ex-governador Ricardo Coutinho, previa o pagamento de valores extras com base no desempenho dos servidores. No entanto, segundo os magistrados, o benefício funcionava, na prática, como uma remuneração fixa, contrariando os princípios constitucionais que regem o serviço público.

“A Bolsa de Desempenho Profissional, ao ser concedida a servidores de provimento efetivo, com valores pré-definidos para cada categoria e classe, e sem qualquer vinculação a um gasto específico ou condição temporária e excepcional de trabalho, possui a característica de retribuir o trabalho ordinário”, afirmou o relator do processo, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

A decisão também invalida o decreto estadual que regulamentava a bonificação. Embora o Estado da Paraíba tenha argumentado que se tratava de uma indenização — e não de remuneração — o tribunal entendeu que os repasses eram habituais, com valores preestabelecidos e desvinculados de condições excepcionais de trabalho.

A detecção de irregularidades no pagamento da Bolsa Desempenho não é novidade. Conforme checagem da redação Click100, em agosto de 2024, o TJPB decidiu que o benefício não poderia integrar a base de cálculo do 13º salário e do terço de férias dos policiais penais. Em outubro de 2022, o tribunal também entendeu que militares reformados em exercício na Guarda Militar da Reserva (GMR) não tinham direito ao recebimento da bolsa. Já em julho de 2021, o TJPB confirmou que os integrantes da GMR não poderiam receber o benefício, reforçando o entendimento de que ele não se aplicava a determinadas categorias.

Com a decisão mais recente, os pagamentos já realizados não precisarão ser devolvidos, mas a concessão do benefício está suspensa a partir da publicação oficial do acórdão. A Procuradoria-Geral do Estado ainda não se manifestou sobre o resultado do julgamento.

A medida tem implicações diretas sobre a política de valorização dos servidores públicos estaduais e pode abrir precedentes para revisão de outros benefícios semelhantes. A decisão reforça o papel do Judiciário na fiscalização da legalidade das políticas públicas e na proteção dos princípios constitucionais da administração pública. (Imagem de capa: Freepik)

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