Restrições atingem agentes públicos e candidatos até a votação marcada para 12 de abril

A partir desta segunda-feira, 12 de janeiro de 2026, entram em vigor as vedações legais previstas para a eleição suplementar de Cabedelo, marcada para o dia 12 de abril. O calendário foi estabelecido pela Resolução TRE-PB nº 38/2025, aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), e busca garantir equilíbrio e lisura no pleito.

Restrições aos agentes públicos

De acordo com as normas, agentes públicos cujos cargos estejam em disputa ficam proibidos de autorizar publicidade institucional de atos, obras, programas ou campanhas. A exceção só se aplica em casos de grave necessidade pública ou produtos com concorrência no mercado, mediante autorização da Justiça Eleitoral.

Também ficam vedados pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações urgentes de caráter governamental.

Inaugurações e shows artísticos

Candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito não poderão participar de inaugurações de obras públicas a partir desta segunda. Além disso, está proibida a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos para inaugurações, reforçando o zelo com o erário em período pré-eleitoral.

Equilíbrio do pleito

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator do processo e vice-presidente do TRE-PB, destacou que o cumprimento rigoroso dos prazos é essencial para manter a harmonia entre o pleito suplementar e as Eleições Gerais de 2026.

“As medidas buscam evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas, assegurando igualdade de condições entre todos os concorrentes”, afirmou.

Eleições acontecem em abril

A população de Cabedelo voltará às urnas em abril após decisão judicial que cassou os mandatos do prefeito André Coutinho, da vice-prefeita Camila Holanda e do vereador Márcio Silva, além de declarar inelegível o ex-prefeito Victor Hugo Castelliano.

A cassação decorreu de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), julgada procedente pela 57ª Zona Eleitoral, que apontou abuso de poder político e econômico, compra de votos e uso indevido de recursos públicos.

Segundo o procurador Renan Paes Félix, as investigações revelaram vínculos entre a prefeitura e o tráfico local, com nomeações em troca de apoio político e intimidação de opositores.

“Havia uma troca de favores, ou seja, a prefeitura dava as nomeações de pessoas indicadas pelo tráfico e, em troca, o tráfico fornecia apoio político e domínio das comunidades através da imposição e do medo”, explicou.

Calendário rigoroso

Com o início das vedações, partidos e candidatos devem observar rigorosamente o calendário eleitoral, que prevê convenções entre 29 de janeiro e 14 de fevereiro, registro de candidaturas até 24 de fevereiro e início da propaganda em 25 de fevereiro.

O cumprimento das regras será decisivo para assegurar a transparência e legitimidade da eleição suplementar em Cabedelo. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: reprodução arquivo Ascom Justiça Eleitoral)

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