MPF constata falha em rede de hidrantes no Hospital de Trauma de JP mesmo após dois incêndios em seis meses

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) realizaram, nesta segunda-feira (16/06), uma vistoria nas áreas em reforma e nas instalações elétricas do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, localizado em João Pessoa. Foi constatado que a rede de hidrantes do estabelecimento não está funcionando. O MPF deverá encaminhar à Promotoria de Justiça o relatório técnico contendo as conclusões da inspeção realizada para a tomada de providências. Participaram da inspeção o 48º promotor de Justiça de João Pessoa, Leonardo Pereira de Assis, e a procuradora regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, Janaina Andrade. A convite do Ministério Público, também participaram da vistoria profissionais do Corpo de Bombeiros e dos conselhos regionais de Medicina (CRM) e Engenharia e Agronomia (Crea).  Conforme informou o promotor de Justiça, a vistoria integra o Procedimento 002.2022.033540, instaurado no MPPB para acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas; as ações e estratégias voltadas à prevenção e à segurança contra incêndios, explosões e controle de pânico nos estabelecimentos públicos de saúde da capital paraibana.  Isso porque, no último mês de maio, um princípio de incêndio atingiu o Hospital de Trauma da Capital, sendo necessária a remoção de pacientes para a área externa da unidade. Em dezembro de 2024, outro incêndio já havia atingido o hospital que é referência em traumatologia no Estado, fazendo com que alguns pacientes fossem transferidos para outros serviços hospitalares.  “A inspeção de hoje foi deliberada na audiência realizada no último dia 27 de maio, pelo MPPB e pelo MPF, com a direção do hospital e com representantes do Corpo de Bombeiros, do Crea e dos conselhos regionais de Enfermagem (Corem) e Farmácia (CRF). Essa audiência teve por finalidade discutir as medidas de segurança e proteção contra incêndios adotadas pelo Hospital de Trauma, visando à salvaguarda de profissionais e usuários”, explicou o promotor de Justiça.  Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, a situação se reveste de relevância crítica diante do fato de que em seis meses ocorreram dois incêndios no hospital. “De acordo com o setor de engenharia do MPF, dentre as constatações, chama atenção o fato da rede de hidrantes não estar em funcionamento. Ainda que exista uma atenção do Corpo de Bombeiros para uma atuação corretiva, a falta de água nos hidratantes, pode prejudicar até mesmo uma ação imediata da brigada de incêndio. Embora se reconheça a preocupação e atenção da direção do hospital, são necessárias medidas urgentes para corrigir a situação”, disse. (Fonte e fotos Ascom MPPB) Confira imagens:

Multas de até R$ 28 Mil: Paraíba Intensifica Fiscalização Contra Fogos com Ruído nas Festas Juninas

O Ministério Público da Paraíba alerta que as festas juninas deste ano são os primeiros grandes eventos sob a vigência da Lei Estadual 13.235/2025, que proíbe a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização de fogos de artifício e demais artefatos pirotécnicos que produzam poluição sonora em todo o território estadual. Na próxima segunda-feira (16/06), às 9h, na sede do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Meio Ambiente, a coordenadora e promotora de Justiça Danielle Lucena vai se reunir com representantes da Sudema, Batalhão de Polícia Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas-PB), Exército, Batalhão de Bombeiro Militar e representante dos comerciantes de fogos para verificar que medidas estão sendo adotadas para o cumprimento da lei. Além disso, o CAO do Meio Ambiente está orientando os promotores de Justiça que atuam na área para que expeçam recomendações aos municípios para intensificarem as ações de fiscalizações para coibir a fabricação, armazenamento e comercialização de fogos com estampidos e promovam campanhas educativas e de conscientização sobre os malefícios do uso de fogos com estampido, enfatizando os impactos na saúde humana, no bem-estar animal e no meio ambiente. A coordenadora do CAO do Meio Ambiente explicou que a lei estadual foi publicada em maio de 2024, mas tinha um prazo de nove meses para entrar em vigor. “Esse prazo foi combinado com fabricantes, fornecedores e vendedores de fogos de artifício, dando o tempo necessário para que eles pudessem zerar os estoques de fogos com ruídos e se adequar à nova lei”.  A promotora Danielle Lucena destacou ainda que os fogos não estão proibidos, desde que sejam silenciosos, e que a aprovação da lei foi resultado de uma mobilização social. “Foi uma luta e uma conquista de toda a sociedade, com destaque para as pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas idosas e enfermas, bebês e animais que são amplamente prejudicados pelo barulho e sofrem muito nesse período do ano”, afirmou a. Legislação Os fogos de artifício de que trata a Lei Estadual 13.235/2024 incluem bombas, morteiros, morteirinhos de jardim, foguetes com ou sem flecha, busca-pés, serpentes voadoras, rojões com ou sem flecha, rojões com ou sem vara, sinalizadores navais, bem como todos aqueles demais artefatos que ocasionem ruídos, estouros ou estampidos. O descumprimento da  lei acarretará ao infrator a imposição de multa no montante de 150 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), se a infração for cometida por pessoa física (o que equivale a R$ 10.566, em valores atualizados); e 400 vezes o valor da UFR-PB, se a infração for cometida por pessoa jurídica (equivalente a 28.176). (Fonte: Ascom MPPB / Foto: Freepik)

Enem 2025: Paraíba já registrou 154 mil inscritos; desse total, 99.142 participantes são isentos

O Estado da Paraíba já registrou 154.535 inscritos para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025. Desses, 99.142 são isentos e 55.458 são pagantes. Os números correspondem ao levantamento realizado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) até as 9h (horário de Brasília) da quinta-feira, 12 de junho. O prazo de inscrição para o Enem 2025 foi ampliado até esta sexta-feira, 13 de junho. Todos que desejam fazer o Enem 2025 devem realizar a inscrição pela Página do Participante, inclusive os isentos da taxa de inscrição. A aprovação da isenção ou da justificativa de ausência na edição de 2024 não significa que a inscrição foi automaticamente efetuada. Quem esqueceu a senha da conta Gov.br pode recuperá-la seguindo as instruções da plataforma. O prazo para pedidos de atendimento especializado e tratamento por nome social também foi estendido até 13 de junho. Os dias de aplicação das provas estão mantidos em 9 e 16 de novembro. Confira o cronograma atualizado do exame: Enem 2025 Cronograma 2025 Inscrições 26 de maio a 13 de junho Pagamento da taxa de inscrição 26 de maio a 18 de junho Tratamento pelo nome social e atendimento especializado Solicitação 26 de maio a 13 de junho Resultado 20 de junho Recurso 23 de junho a 27 de junho Resultado do recurso 4 de julho Aplicação 9 e 16 de novembro Aplicação em Belém-PA, Ananindeua-PA e Marituba-PA 30 de novembro e 7 de dezembro Reaplicação 16 e 17 de dezembro de 2025 Divulgação do resultado 16 de janeiro de 2026 Inscrição simplificada – Neste ano, concluintes da rede pública terão sua inscrição pré-preenchida no sistema, mas, mesmo assim, devem confirmar sua participação na Página do Participante e selecionar em qual língua estrangeira (inglês ou espanhol) serão avaliados para poder realizar as provas. O sistema dará isenção automática e não emitirá boleto para esses estudantes, mesmo que eles não tenham solicitado isenção. Taxa – No caso dos participantes pagantes, a taxa de inscrição é de R$ 85 e deve ser paga até 18 de junho, por meio de boleto (gerado na Página do Participante); Pix; cartão de crédito e débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). Para pagar por Pix, basta acessar o QR Code que consta no boleto. Certificação – Uma das novidades da edição de 2025 do Enem é que o exame voltou a certificar a conclusão do ensino médio ou a proficiência parcial de estudantes maiores de 18 anos. Com isso, os participantes que desejam utilizar o exame para esses fins devem indicar a opção no ato da inscrição. Para obter a certificação, é necessário atingir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento e o mínimo de 500 pontos na redação. Pará – As provas nos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba (PA) terão, excepcionalmente, outras datas de aplicação: 30 de novembro e 7 de dezembro. A medida visa atender melhor os estudantes dessas localidades, em razão dos impactos logísticos da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), que ocorrerá no estado no período da aplicação regular do exame. Os candidatos que pretendiam fazer o Enem em alguma dessas cidades ainda podem optar por realizar as provas nas datas regulares, 9 e 16 de novembro, em outras localidades. Para isso, é necessário escolher outro município de aplicação no momento da inscrição. Enem – O Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Enem tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Instituições de ensino públicas e privadas também utilizam o Enem para selecionar estudantes, como critério único ou complementar aos processos seletivos. Os resultados individuais do Enem podem ainda ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal. (Fonte e arte: Ascom MEC)

MPPB ajuíza ações para garantir pleno funcionamento de três USFs, em Cabedelo

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou ações civis públicas com pedido de antecipação de tutela em face do Município de Cabedelo, para obrigá-lo a restabelecer o pleno funcionamento de duas Unidades Básicas de Saúde da Família (USF) que estão com os serviços suspensos e a reabertura da USF Centro, que está interditada desde o ano passado, em razão de problemas estruturais e sanitários, prejudicando o exercício do direito à saúde da população. As ações foram propostas pelo promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, e estão fundamentadas no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, que deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos.  Também estão respaldadas na Lei Federal 8.080/90 (que instituiu o Sistema Único de Saúde, SUS), que impõe a universalidade e integralidade da atenção à saúde, atribuindo ao Município a competência de prestar adequadamente os serviços básicos. “A manutenção da suspensão parcial ou total dos serviços ofertados nas USFs constitui omissão estatal grave e afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da eficiência administrativa e da proteção à saúde pública”, argumentou o promotor de Justiça. USF Jardins A Ação 0803975-70.2025.8.15.0731 é um desdobramento do inquérito civil público instaurado para apurar graves irregularidades estruturais e sanitárias na USF Jardins. Uma inspeção realizada pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), a pedido da Promotoria de Justiça, constatou diversos problemas no serviço, entre eles a suspensão de parte dos atendimentos odontológicos devido à interdição da sala por conta da ausência de condições higiênico-sanitárias adequadas.  Também foi constatado que o local apresenta ambientes em desacordo com os padrões de ventilação, iluminação e conservação exigidos, comprometendo a biossegurança e o conforto ambiental; setores com mofo, infiltrações e paredes descascadas e problemas no armazenamento de materiais e medicamentos; instalações elétricas expostas e fiação precária, representando risco iminente de acidentes, assim como a ausência de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e mobiliários, colocando em risco tanto os profissionais de saúde quanto os usuários. De acordo com o promotor de Justiça, essas deficiências levaram à suspensão de serviços de saúde essenciais, inclusive odontológicos, impactando diretamente a garantia constitucional do direito à saúde da população usuária do SUS. “Apesar da notificação e do transcurso de tempo razoável para providências, o Município não apresentou solução eficaz nem cronograma concreto de reestruturação, limitando-se a expedientes paliativos e sem respaldo técnico”, criticou.  Por essa razão, requereu ao Juízo da 4ª Vara Mista de Cabedelo a concessão da tutela de urgência, determinando que o Município de Cabedelo reative de forma plena os serviços suspensos, sobretudo os atendimentos odontológicos, e que promova, no prazo de 30 dias, todas as adequações estruturais, sanitárias, elétricas e funcionais necessárias para atender às normas das agências Nacional e Estadual de Vigilância Sanitária (Anvisa e Agevisa), conforme o relatório técnico constante nos autos. Pediu ainda que seja apresentado em juízo, no prazo de 15 dias, um cronograma físico e financeiro detalhado das reformas e providências, com prazo máximo de conclusão em 60 dias e a cominação de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento das medidas liminares, a ser revertida ao Fundo Estadual de Saúde. No mérito da ação, requer a condenação do Município de Cabedelo à obrigação de fazer consistente na realização das reformas e reestruturações determinadas pela Agevisa, com a reativação plena da USF Jardins, sob pena de execução forçada.  USFs Jardim Atlântico e Centro Já as ações 0803972-18.2025.8.15.0731 e  0803969-63.2025.8.15.0731, que tramitam na 3ª Vara Mista de Cabedelo, versam, respectivamente, sobre as irregularidades constatadas pela Agevisa na USF Jardim Atlântico e na USF Centro. Na primeira, foram encontrados, no último mês de maio, problemas como infiltrações em paredes e tetos; presença de mofo e bolor em ambientes fechados; instalações elétricas expostas e precárias; ambientes insalubres para o armazenamento de medicamentos; falta de manutenção nos sanitários; equipamentos quebrados ou inadequados e irregularidades na destinação de resíduos de serviços de saúde. Também foi averiguado que a unidade estava com parte dos atendimentos suspensos, principalmente o odontológico, devido à ausência de condições mínimas de funcionamento. “A Agevisa concluiu que não havia condições de continuidade do atendimento à população naquelas instalações, determinando a suspensão cautelar de alguns serviços de saúde da unidade até que fossem realizadas as adequações técnicas necessárias. Desde então, os serviços continuam suspensos, sem que o Município tenha providenciado local alternativo com estrutura mínima para garantir o atendimento contínuo à população usuária do SUS naquela localidade”, criticou o promotor de Justiça.  A USF Centro foi interditada cautelarmente, desde janeiro do ano passado, após passar por inspeção da Agevisa. A interdição aconteceu porque o serviço não apresentava condições mínimas para funcionamento, já que tinha infiltrações e rachaduras nas paredes e teto; instalações elétricas expostas e precárias; não possuía ambientes obrigatórios (como sala de vacina adequada, sanitários adaptados e local adequado para descarte de resíduos), nem ventilação e iluminação adequadas, oferecendo risco à integridade física de profissionais e usuários.  Segundo o promotor de Justiça, desde então, os serviços continuam suspensos, sem que o Município tenha providenciado local alternativo com estrutura mínima para garantir o atendimento contínuo à população usuária do SUS naquela localidade.  Por isso, o MPPB requereu a concessão de liminar para determinar ao Município de Cabedelo o restabelecimento integral, no prazo de 10 dias, dos serviços das duas USFs, em prédio próprio ou alugado, desde que em condições sanitárias e estruturais adequadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Saúde. Ao final, requer que as ações sejam julgadas totalmente procedentes, com a confirmação das tutelas e a condenação do Município a restabelecer os serviços das USFs Jardim Atlântico e Centro em condições adequadas de funcionamento, no prédio original ou em outro com estrutura apropriada; a garantir acesso contínuo, eficiente e seguro aos serviços de atenção básica de saúde e a suportar o

No sábado: novo sistema de alertas da Defesa Civil será testado em quatro municípios da Paraíba; confira

O Defesa Civil Alerta realizará, no sábado (14/06), testes em quatro cidades da Paraíba: João Pessoa, Alagoa Nova, Itatuba e Coremas. O sistema, que será testado permitirá o envio de alertas automáticos para celulares em áreas de risco, garantindo que a população seja avisada com antecedência sobre possíveis desastres naturais e situações emergenciais. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) lançou, nesta semana, o Guia Defesa Civil Alerta, publicação que reúne informações simples e acessíveis sobre o funcionamento da nova ferramenta de alertas de emergência. O objetivo é ampliar o conhecimento da população sobre essa tecnologia essencial para a prevenção de riscos e a proteção da vida em situações de desastres. O Guia, elaborado em parceria com o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), está disponível no portal da Anatel: 🔗 https://www.gov.br/anatel/pt-br/dados/utilidade-publica/alertas-de-desastres/defesa-civil-alerta Além da publicação, a Anatel disponibilizou um painel de dados interativo com informações atualizadas sobre os alertas emitidos. O dashboard apresenta estatísticas por tipo de ocorrência, localização, data de envio e outros filtros. Sobre o Defesa Civil Alerta O Defesa Civil Alerta é baseado na tecnologia cell broadcast e tem como objetivo permitir que os órgãos de Defesa Civil enviem alertas de emergência à população em áreas de risco de desastres, como alagamentos, enxurradas, deslizamentos de terra e vendavais. A ferramenta complementa outros tipos de notificação — como SMS e TV por assinatura — e utiliza a transmissão por redes móveis para enviar mensagens de texto diretamente aos celulares conectados às redes 4G e 5G nas regiões afetadas. As mensagens aparecem como notificações pop-up, sobrepostas ao conteúdo em uso no momento, o que garante que o alerta seja percebido imediatamente. Expansão para a Região Nordeste No próximo sábado, 14 de junho, serão enviados alertas de demonstração para as capitais dos nove estados do Nordeste, além de três cidades por estado, como parte da fase de implantação do sistema na região. Confira abaixo: A operação plena do sistema em toda a Região Nordeste terá início em 18 de junho, quando os alertas passarão a ser enviados em situações reais de risco. (Fonte: Ascom Anatel / Imagem: Freepik)

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