O presidente da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, suspendeu, cautelarmente, o Pregão Eletrônico nº 01/2025 programado para o próximo dia 8, pela Prefeitura de Serra Branca, para aquisição de combustível. A suspensão decorreu do acolhimento à representação promovida, neste sentido, pelos procuradores Manoel Antonio dos Santos Neto e Luciano Andrade Farias, membros do Ministério Público de Contas. O Pregão permanecerá suspenso até que o prefeito Michel Alexandre Pereira Marques justifique o propósito de aquisições no valor de R$ 8.754.120,00, muito acima, portanto, dos R$ 2.858.746,92 gastos pela Prefeitura com combustível para a frota municipal, no exercício anterior. A 1ª Câmara do TCE, reunida na manhã desta quinta-feira (03), entendeu pela irregularidade de despesas ordenadas pelo ex-prefeito de Amparo, Inácio Luiz Nóbrega da Silva, a quem impôs o débito de R$ 81.917,10 por sobrepreços de combustíveis, lubrificantes e gás de cozinha adquiridos para o município. A decisão, da qual ainda cabe recurso, deu-se ao cabo da análise de execução desses contratos decorrentes da Licitação nº 001/2019, processo sob relatoria do conselheiro Antonio Gomes. Tiveram suas contas anuais aprovadas a Câmara Municipal de Serra Redonda (exercício de 2023) e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos de Bayeux, em ambos os casos com ressalvas. Compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Fernando Catão, Nominando Diniz e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos. (Fonte: Ascom TCE-PB / Imagem: Freepik)
Confira lista dos 14 Municípios da Paraíba impedidos de receber recursos da União
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) divulgou uma lista contendo, pelo menos, quatorze Municípios da Paraíba que estavam impedidos de receber recursos da União. A lista continha, ao todo, 50 (cinquenta) Municípios brasileiros estavam bloqueados para recebimento do (FPM). A maioria dessas cidades está localizada no Estado da Paraíba. Na sequência aparecia Minas Gerais, com 12. O bloqueio é referente ao mais recente repasse do FPM, que havia sido agendado para a sexta-feira (28/03). O especialista em orçamento público Cesar Lima, de acordo com esta matéria publicada pelo Brasil 61, explica que o bloqueio dos repasses ocorre devido a dívidas com a União ou atrasos na prestação de contas, por exemplo. “Dívidas não honradas, cuja União é, por assim dizer, a fiadora. Quando um município não honra esse compromisso, a União, como fiadora, precisa arcar com o pagamento dessa dívida e, por isso, bloqueia o FPM. O outro motivo são as dívidas previdenciárias, que podem ser tanto de um sistema próprio quanto dos recursos que devem ser recolhidos à União”, destaca. Lista dos bloqueados do FPM Como desbloquear o repasse? Para desbloquear o repasse, o gestor público deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. Vale lembrar que a prefeitura não perde os recursos bloqueados de forma definitiva. Eles ficam apenas congelados enquanto as pendências não são regularizadas. O Siafi reúne informações referentes a execuções orçamentárias, patrimoniais e financeiras da União. Quando um município é incluído no sistema, a prefeitura fica impedida de receber qualquer ajuda financeira. FPM: terceiro decêndio de março As prefeituras de todo o país partilharam, nesta sexta-feira (28), a terceira parcela de março do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O total a ser repassado é de R$ 5.745.533.733,65. No mesmo período do ano passado, os entes receberam R$ 4.881.339.719,85. (Fonte: Click100.com.be com Brasil61 / Imagem: Click100)
TCU convoca população para avaliar nível de segurança das 251 pontes instaladas na Paraíba
Consulta pública avalia risco estrutural em pontes federais e pode impactar fiscalização nacional
Anvisa alerta para tentativa de golpe com falsa cobrança por e-mail
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta nesta terça-feira (1º) sobre uma tentativa de golpe em nome da agência. “A agência recebeu a informação de que estão enviando e-mail com falsa cobrança de débito sanitário. O e-mail possui em seu assunto: Alerta de Débito Sanitário – Apólice <número> e está assinado por Irene Ramos Da Silva.” Em nota, a Anvisa esclareceu que o remetente não pertence ao domínio da agência. A orientação é que, em caso de recebimento desse tipo de e-mail, as pessoas não cliquem em nenhum link e que também não realizem nenhum tipo de pagamento. Ainda de acordo com a Anvisa, denúncias podem ser enviadas por meio de um dos canais oficiais de atendimento da agência. (Fonte e imagem: Agência Brasil / Imagem de capa: Imagem de mamewmy no Freepik) Confira imagem:
MPPB investiga acidente envolvendo veículo escolar da Prefeitura de Pilões
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) realiza, em parceria com o Detran, vistorias semestrais nos veículos que fazem o transporte escolar nos municípios paraibanos. O objetivo é garantir o cumprimento das normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e evitar situações como a ocorrida nesta terça-feira (1/04), quando um ônibus escolar da Prefeitura de Pilões se envolveu em acidente na PB 077, deixando muitos alunos feridos e provocando a morte de dois adolescentes. O caso está sendo investigado pela 2ª promotora de Justiça de Guarabira, em substituição, Ivete Arruda, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa da Criança e do Adolescente e da Educação (CAO CAE). No mesmo dia do acidente, a promotora de Justiça, Ivete Arruda, instaurou a Notícia de Fato 065.2025.000773 e determinou diligências para apurar as circunstâncias do acidente e adotar as providências para eventuais responsabilizações dos gestores. Dentre as medidas adotadas está a expedição de ofício à Secretaria de Educação de Pilões, solicitando informações sobre o cadastro do veículo acidentado, a identificação do condutor e informações sobre sua habilitação, sobre o contrato de prestação de serviço, a relação dos alunos que faziam uso do transporte ofertado e as providências já adotadas em relação ao assunto. Ela também oficiou a Prefeitura para informar as medidas adotadas em relação ao acidente e solicitou à Ciretran de Guarabira a lista dos veículos cadastrados, informações sobre a fiscalização de veículos escolares no município de Pilões e sobre o ônibus envolvido no acidente. A promotora requereu ainda à autoridade policial cópia do inquérito policial instaurado para investigar o acidente. Termo de Cooperação Conforme explicou a coordenadora do CAO CAE, a promotora de Justiça Fábia Cristina Dantas, o MPPB celebrou Termo de Cooperação Técnica, desde 2013, com órgãos como o Detran, Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), Inmetro, DER e polícias Militar e Rodoviária Federal para operacionalizar e intensificar vistorias no transporte escolar dos 223 municípios paraibanos, como determina o artigo 136 do CTB. Há mais de dez anos, as inspeções passaram a ser feitas, de acordo com um cronograma elaborado pelo Detran e enviado ao CAO CAE/MPPB. “Esse cronograma é encaminhado com antecedência pelo Centro de Apoio a todas as promotorias de Justiça com atribuição na educação. Os promotores notificam os gestores e os secretários de educação para o encaminhamento de todos os veículos de transporte escolar, sejam eles próprios ou contratados ou alocados, à vistoria do Detran”, detalhou. Nas inspeções, são verificados se os veículos apresentam os itens de segurança e se os condutores atendem às exigências legais (ser maior de 21 anos de idade, ter habilitação na categoria D, não ter praticado infrações de trânsito graves nos últimos 12 meses e ter feito curso específico para conduzir escolares). “É uma parceria articulada entre os órgãos de fiscalização, a fim de que os veículos sejam autorizados a circularem pelas vias, havendo a identificação dos veículos aprovados por um selo expedido pelo Detran e ‘colado’ no veículo. Além das vistorias, são realizadas operações repressivas”, explicou Fábia. Responsabilização dos gestores Segundo a promotora de Justiça, é uma obrigação legal dos gestores municipais encaminhar os veículos do transporte escolar para as vistorias, sob pena de responderem por ato de improbidade administrativa e de serem responsabilizados, em caso de acidentes. “É obrigatório o encaminhamento de todos os veículos de transporte escolar para vistorias. Infelizmente, muitos gestores deixam de encaminhar os veículos, mesmo notificados para tanto, sendo necessário atuação posterior do Ministério Público com a interposição de ações civis públicas para a regularização dos veículos e apuração da omissão dos gestores. O MPPB faz um alerta aos gestores públicos, responsáveis legais pelo encaminhamento dos veículos, para o comparecimento às vistorias, buscando-se minimizar os riscos para crianças e adolescentes e evitar essa triste situação que ocorreu em Pilões”, disse a promotora de Justiça. (Fonte e foto: Ascom MPPB)
Corregedoria do TJ vai apurar denúncia de “maquiagem” em produtividade de candidatos a desembargador
Há suspeita de dados manipulados para alterar desempenho de magistrados em disputa
Supremo segue parecer do MPF e determina fim das revistas íntimas vexatórias de rotina em presídios brasileiros
A revista íntima vexatória em unidades prisionais – como aquela feita na pessoa nua ou a realização de exames invasivos que causem humilhação – é uma prática inadmissível. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento nesta quarta-feira (2), e seguiu posição defendida pelo Ministério Público Federal (MPF). A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto. O resultado do julgamento tem efeitos futuros e vale para todas as instâncias do país. O Supremo fixou ainda prazo de 24 meses para que as unidades da federação comprem equipamentos eletrônicos de revista para todos os presídios brasileiros, tais como scanners corporais, detectores de metais e raio-X, conforme proposta apresentada pelo MPF. Os aparelhos deverão ser custeados com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo Nacional de Segurança Pública. Na manifestação enviada ao STF em 2023, o MPF defendeu a imediata adequação das estruturas estatais para instalação de equipamentos como scanners corporais, que podem garantir a segurança sem agredir a dignidade dos visitantes. “Como medidas complementares à fiscalização do ingresso de itens proibidos nos estabelecimentos penais também podem ser citadas a realização das visitas em parlatório (sem contato físico entre o visitante e o preso), e a inspeção nas celas e nas próprias pessoas privadas de liberdade após as visitas”, sugeriu o órgão. Segurança nos presídios – Para o MPF, é função do Estado garantir a segurança nas unidades prisionais e evitar a entrada de drogas, armas, celulares e outros itens proibidos. No entanto, isso não pode ser feito com violação aos direitos humanos dos visitantes e dos presos. Com a decisão da Suprema Corte, as autoridades das unidades prisionais poderão não permitir a visita (de forma fundamentada e por escrito), caso haja indício robusto de que o visitante possa estar com qualquer item escondido, como drogas ou aparelhos celulares. O Tribunal frisou que tais indícios devem ser embasados em elementos tangíveis e verificáveis, como informações prévias de inteligência, denúncias e comportamentos suspeitos. Situações especiais – A revista íntima, no entanto, pode ocorrer apenas em circunstâncias excepcionais: diante da inexistência de scanner corporal no estabelecimento penitenciário ou quando os equipamentos tecnológicos se mostrarem ineficazes ou inefetivos. Além disso, é preciso haver suspeita robusta e justificada de que a pessoa carrega algum material ilícito (drogas, armas, etc). A inspeção só pode ocorrer mediante a concordância expressa de quem é revistado e deve ser conduzida por profissional de saúde em local adequado e específico (como um ambulatório, por exemplo), sem qualquer abuso ou procedimento humilhante. No caso de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência intelectual – incapazes, portanto, de emitir consentimento válido –, deve-se adotar a revista invertida, com inspeção direcionada ao preso visitado. Qualquer excesso do agente público ou do profissional de saúde durante o procedimento pode gerar responsabilização criminal, cível e administrativa, além da ilicitude de eventual prova obtida. Caso concreto – Todos esses requisitos constam da tese firmada pelo Plenário do STF no Tema 998, que deverá ser seguida por todo o Poder Judiciário brasileiro. O assunto foi discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620. O processo questionava decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha para seu irmão preso. O Judiciário considerou a prova ilícita, uma vez que a droga foi obtida em revista íntima vexatória realizada na unidade prisional. (Fonte: Ascom MPF / Imagem de wirestock no Freepik)
MIDR reconhece a situação de emergência em três cidades paraibanas afetadas pela estiagem
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta quarta-feira (2), a situação de emergência nas cidades paraibanas Nazarezinho, Ouro Velho e Santana dos Garrotes, afetadas pela estiagem. A portaria com os reconhecimentos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes abaixo. Portaria nº 1.023 Agora, as prefeituras já podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros. Até o momento, a Paraíba tem 115 reconhecimentos vigentes, dos quais 111 por estiagem, dois por enxurradas, um por erosão costeira/marinha e um por inundações. Como solicitar recursos Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado. Capacitações da Defesa Civil Nacional A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos. (Fonte: Ascom MIDR / Imagem: Monitor de Seca)
Ranking internacional cita Napoleão Laureano como maior base do NE para tratamento do câncer
O ‘Hospirank’ baseia-se em dados concretos que documentam as quantidades de equipamentos básicos instalados
Piso da Enfermagem: Sindicato vai ao TCE, aponta irregularidades e pede fiscalização de verba na Paraíba
O Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba (SINDEP) foi até a Presidência do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) apontar irregularidades e pedir fiscalização junto à verba destinada aos Municípios paraibanos para garantia do piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem. Durnte reunião com o presidente da Corte de Contas, conselheiro Fábio Nogueira, na terça-feira (01/04) os representantes da categoria formalizou o pedido de fiscalização coma a entrega de ofício, assinado pela presidente da entidade, Milca Rodrigues do Rego, com intenção de que haja a correta aplicação dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde aos municípios paraibanos, com o objetivo de assegurar o cumprimento da Lei 14.434/22 e da Emenda Constitucional 127/2022. Fábio Nogueira, que esteve acompanhado do diretor de Auditoria e Fiscalização, Eduardo Albuquerque, afirmou que o TCE-PB irá estudar e avaliar com atenção a demanda apresentada. O presidente do Tribunal relembrou que a Corte já fiscaliza outras áreas, como o cumprimento do piso salarial dos professores na Paraíba, e que essa questão será tratada com a mesma seriedade. Durante a audiência, o SINDEP expressou sua preocupação com a utilização dos valores destinados ao cumprimento do piso salarial da categoria, destacando diversas irregularidades nos municípios. Entre os principais pontos levantados, estão a realização de descontos previdenciários indevidos, falta de transparência nos pagamentos aos profissionais de Enfermagem, retirada de gratificações, pagamentos não realizados mesmo com os repasses federais já efetuados, além da ausência de prestação de contas. Milca Rodrigues do Rego, presidente do SINDEP, estava acompanhada da diretora Renata Dantas da Cunha Alencar e do advogado Lucas Gonçalves Bonifácio. (Fonte e foto: Ascom TCE-PB)