Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos associativos em seus contracheques começarão a ser notificados a partir desta terça-feira (13/05), por meio do aplicativo Meu INSS. A informação foi anunciada na quinta-feira (08/05) pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. No mesmo dia, 27 milhões de segurados foram informados, também por meio do aplicativo Meu INSS, de que não possuem e nunca possuíram qualquer desconto em folha de origem associativa. Já a partir da quarta-feira (14/05), aqueles que tiveram desconto deverão informar se as operações foram de fato autorizadas ou se foram prejudicados pelas fraudes para, então, solicitar o ressarcimento. Só nos canais de atendimento do INSS! Atenção! É preciso muito cuidado com golpes! O contato com os beneficiários do INSS será feito exclusivamente via notificação por meio do Meu INSS. Portanto, não haverá contato por telefone ou envio de mensagem SMS para celular! Em caso de dúvidas, os cidadãos podem ligar na central de teleatendimento 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. “A central telefônica 135 está sendo reforçada para suportar provável aumento da demanda de atendimentos”, enfatizou o gestor da autarquia. Uma dica é acessar o site ou aplicativo assim que possível para facilitar com que as notificações apareçam automaticamente para o cidadão em seu celular. “O INSS não te procurará, não mandará e-mail ou mensagem via Whatsapp, não ligará, não enviará link. Não há páginas fora do aplicativo Meu INSS. Não assine nada, não abra link. Ninguém é autorizado a falar em nome do INSS”, destacou o presidente do Instituto. E se eu for notificado, o que devo fazer? Caso você receba a notificação de que teve, de fato, desconto indevido em seu contracheque, basta requerer o ressarcimento diretamente pelo Meu INSS — ou telefone 135 — a partir da próxima quarta-feira. Vale destacar que não vai ser preciso enviar documentos, nem preencher dados adicionais. Bastará registrar que não reconhece o desconto apontado. Assim que o serviço estiver disponível, será informado aqui o passo a passo. Durante a coletiva de imprensa, foi explicado que o sistema gerará automaticamente uma cobrança para a entidade mencionada, que terá quinze dias úteis para a comprovação da regularidade ou providências para o ressarcimento ao INSS que, por sua vez, repassará o valor ao beneficiário diretamente na sua conta bancária de recebimento. (Fonte: Agência Gov / Imagem: Agência Brasil | Rafa Neddermeyer via Agência Gov)
Semana Santa e Tiradentes: confira serviços que funcionam no ponto facultativo e feriado
O feriadão da Semana Santa, que se estende até o Dia de Tiradentes, na próxima segunda-feira (21/04), proporcionará cinco dias de descanso para quem é funcionário público. Durante a folga prolongada, serviços como bancos, repartições públicas e trens urbanos não funcionarão. O Jardim Botânico estará fechado, mas o Parque Zoobotânico Arruda Câmara (Bica), alguns shoppings da capital e a balsa de Cabedelo estarão ativos. Apenas a Sexta-Feira Santa e o Dia de Tiradentes são feriados nacionais. Sendo assim, de acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), o lojista que quiser abrir terá de pagar verba indenizatória de R$ 63 e conceder uma folga ao seu funcionário, dentro do mês trabalhado. Baseado na experiência de anos anteriores, o presidente da CDL, Nivaldo Vilar, acredita que apenas as lojas de grande porte funcionarão. “Já no Centro de João Pessoa, nenhum empresário sinalizou que abrirá durante o período”, disse. O feriado religioso, conforme lembras esta matéria originalmente publicada no Jornal A União, é uma celebração importante para os cristãos, marcado pela Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus Cristo. Já o Dia de Tiradentes relembra a luta de Joaquim José da Silva Xavier, um dos líderes da Inconfidência Mineira. Balsa A balsa de Cabedelo funcionará das 6h às 19h, de sexta a segunda-feira. O administrador do local, Antônio Dias, informou que duas balsas estarão disponíveis, para suprir a necessidade do feriado, deslocando uma média de 40 veículos por hora. “As balsas de médio e grande porte estarão em manutenção. Acredito que a movimentação de Costinha a Lucena será de um dia normal, já que o período não é festivo”, disse. A expectativa é que duas mil pessoas usem esse transporte, por dia. Feiras Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), responsável pela administração de mercados públicos e feiras livres, esses espaços funcionarão até o meio-dia da Sexta-Feira Santa, voltando ao horário normal no sábado (19/04) e domingo (20/04). No feriado de Tiradentes, o funcionamento também acontece até o meio-dia. Áreas livres O Jardim Botânico Benjamin Maranhão, localizado na Av. Pedro II, estará aberto apenas no sábado (19/04), com expediente normal, das 8h às 16h30. Já o Parque Arruda Câmara funcionará todos os dias do feriadão, das 8h às 17h, com entrada permitida até as 16h. A Bica estará fechada somente no dia 22 de abril. Shoppings A única alteração nos horários dos shoppings Manaira e Mangabeira acontece na Sexta-Feira Santa, quando apenas os cinemas funcionarão, nas duas unidades, das 13h às 22h. Nos demais dias do feriadão, os dois centros de compras seguem com o expediente habitual. Na segunda-feira, ambos abrirão normalmente, das 10h às 22h, com todas as operações em pleno funcionamento. O Tambiá Shopping será fechado, na Sexta-Feira da Paixão. No sábado e no domingo, o expediente será normal. Na segunda-feira (21), as lojas funcionam das 9h às 20h, enquanto a Praça da Alimentação encerra uma hora mais tarde, às 21h. Na Sexta-Feira da Paixão e no Domingo de Páscoa, o Mag Shopping vai funcionar das 13h às 21h, porém a Praça de Alimentação estará disponível das 11h30 às 22h. Já o Shopping Liv Mall, localizado no Jardim Oceania, será fechado na Sexta-Feira da Paixão, exceto o restaurante Rock & Ribs. No sábado e no domingo, segue com expediente habitual, enquanto no feriado de Tiradentes funciona a partir das 12h. O Shopping Sebrae não abrirá durante este feriado. Na sexta-feira, o tradicional Mercado de Peixe em Tambaú funciona das 5h às 12h, para atender à alta demanda. No sábado, o horário de funcionamento volta à normalidade. Já no Domingo de Páscoa (20/04), as atividades se encerram ao meio-dia. A Central de Comercialização da Agricultura Familiar (Cecaf), onde está acontecendo a Semana do Pescado, no José Américo, também abrirá até o sábado, das 5h30 às 14h30. Os shoppings populares (Varadouro, 4&400, Centro Comercial de Passagem e Terceirão) funcionarão apenas no sábado (19/04). Repartições públicas A Prefeitura de João Pessoa decretou ponto facultativo na véspera da Sexta-Feira da Paixão. A medida também foi adotada pelo Governo da Paraíba. O feriadão se estende até a segunda-feira, com o Dia de Tiradentes. Justiça O Ministério Público da Paraíba (MPPB), a Defensoria Pública do Estado (DPE) e o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) não vão funcionar no feriadão da Semana Santa, apenas em regime de plantão judiciário. Trens urbanos A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) de João Pessoa comunicou que os Veículos Leves sobre Trilhos (VLTs) ficarão desativados na sexta-feira, no domingo e na segunda-feira, mas operam no sábado, das 4h30 às 13h26. O sistema volta a funcionar plenamente na próxima terça-feira (22/04), das 4h30 às 19h23. (Fonte: Jornal A União / Imagem de tawatchai07 no Freepik)
STF rejeita preliminares levantadas pelas defesas de acusados de tentativa de golpe de Estado; julgamento segue nesta quarta; veja ao vivo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado, denunciados na Petição (Pet) 12100. As preliminares são, em geral, matérias de natureza processual que precisam ser decididas antes do julgamento do mérito de uma ação. No caso, o colegiado esclareceu que o devido processo legal e a ampla defesa estão sendo garantidos a todas as partes do processo. O julgamento prossegue nesta quarta-feira (26/03), a partir das 9h30, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos demais ministros quanto ao recebimento ou à rejeição da denúncia. Caso ela seja recebida, será aberta a ação penal contra os denunciados, que se tornarão réus. Se rejeitada, o processo é extinto. Clique no player abaixo e assista, ao vivo: Impedimento e suspeição A primeira preliminar analisada foi a alegação de impedimento e suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso. Por unanimidade, a Turma lembrou que a questão já foi analisada e afastada pelo Plenário. Incompetência do STF A Turma também afastou a preliminar de incompetência do Supremo para julgar o caso por ausência de autoridade com foro na Corte. A jurisprudência do STF é de que, nos crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções, a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o afastamento da autoridade, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do exercício do cargo. O relator observou ainda que, em 1.494 ações, o Supremo reafirmou sua competência para processar e julgar todos os casos relacionados à tentativa de golpe de Estado e ao 8 de janeiro. Neste ponto, o ministro Luiz Fux ficou vencido. Para ele, a competência do STF para julgar réus que não exercem função pública não é tema pacífico na Corte. Dessa forma, se manifestou pela incompetência do Supremo para julgar a denúncia e, se reconhecida a competência, pela remessa do caso ao Plenário. Análise pela Turma O colegiado reafirmou sua competência para julgar a denúncia oferecida na Pet 12100. A Emenda Regimental 59/2023 alterou o Regimento Interno do STF e estabeleceu, como regra, a competência das Turmas para apreciar inquéritos e ações penais. Prerrogativa de foro A alegação da defesa de Bolsonaro de que ele deveria ser julgado pelo Plenário porque, na época dos fatos, era presidente da República, não foi acolhida. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a competência do Plenário se limita ao julgamento de ações penais contra as mais altas autoridades do país com prerrogativa de foro na Corte, entre elas o presidente da República em exercício. Essa previsão, segundo o ministro, busca garantir um obstáculo maior (o Plenário) para afastar o chefe do Executivo do cargo durante o julgamento e, portanto, não se aplica a ex-presidentes. Acesso às provas Por unanimidade, a Turma rejeitou todas as preliminares de nulidade apresentadas pelas defesas. Para a Turma, não procede a alegada falta de acesso amplo e total aos elementos de prova. No julgamento, o relator apresentou documento que lista cada acesso dos advogados de cada investigado ao processo, o que comprova que não houve cerceamento de defesa. Excesso de documentos O argumento de que houve “soterramento de documentos” (“document dump”) no processo, com o intuito de inviabilizar o pleno exercício da defesa, também foi afastado pela Turma. Segundo o relator, os mesmos documentos analisados pela defesa foram utilizados pela acusação para apresentar a denúncia. “Não podemos confundir uma investigação detalhada e complexa com a prática de ‘document dump’”, afirmou. Pesca probatória Para o colegiado, não procede ainda a alegada “pesca probatória”, ou seja, tentativa de “pescar” provas contra os denunciados. No entendimento da Turma, o fato de a investigação ter se ramificado a partir de provas obtidas de forma lícita e correta não caracteriza essa prática. Juiz de garantias A Turma rejeitou o pedido de aplicação, na ação, do juízo das garantias – autoridade encarregada dos procedimentos investigatórios até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Para o colegiado, essa sistemática não se aplica aos processos de competência originária do STF, conforme entendimento firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298. Colaboração premiada Por último, foi afastada a apontada nulidade do acordo de colaboração premiada celebrado entre Mauro César Barbosa Cid e a Polícia Federal. As defesas dos denunciados sustentavam que Cid teria sido coagido a relatar fatos que não teriam ocorrido. O ministro Alexandre destacou que a íntegra dos vídeos da audiência em que foi confirmada a manutenção da colaboração, tornada pública por ele, comprova que não houve nenhuma coação ou irregularidade. O encontro foi acompanhado pelo procurador-geral da República e pelos advogados de Cid. O relator também reiterou que, em nenhum momento, o STF interferiu no conteúdo ou nos termos da colaboração e exerceu somente o papel que a lei lhe garante: o de verificar a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo. (Fonte e Imagens: Ascom STF) Confira imagens: