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INSS: serviço para pedir reembolso de descontos indevidos começa nesta quarta; saiba como fazer

A partir da quarta-feira (14/05), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram desconto deverão informar se as operações foram de fato autorizadas ou se foram prejudicados pelas fraudes para, então, solicitar o ressarcimento. Os beneficiários que tiveram descontos associativos em seus contracheques começaram a ser notificados a partir da terça-feira (13/05), por meio do aplicativo Meu INSS. As autoridades e especialistas alertam, porém, para que todos fiquem atentos para evitar golpes, uma vez que o contato com os beneficiários do INSS será feito exclusivamente via notificação por meio do Meu INSS. Portanto, não haverá contato por telefone ou envio de mensagem SMS para celular! Em caso de dúvidas, os cidadãos podem ligar na central de teleatendimento 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. “A central telefônica 135 está sendo reforçada para suportar provável aumento da demanda de atendimentos”, enfatizou o gestor da autarquia. Uma dica é acessar o site ou aplicativo assim que possível para facilitar com que as notificações apareçam automaticamente para o cidadão em seu celular. “O INSS não te procurará, não mandará e-mail ou mensagem via Whatsapp, não ligará, não enviará link. Não há páginas fora do aplicativo Meu INSS. Não assine nada, não abra link. Ninguém é autorizado a falar em nome do INSS”, destacou o presidente do Instituto. E se eu for notificado, o que devo fazer? Caso você receba a notificação de que teve, de fato, desconto indevido em seu contracheque, basta requerer o ressarcimento diretamente pelo Meu INSS — ou telefone 135 — a partir desta quarta-feira. Vale destacar que não vai ser preciso enviar documentos, nem preencher dados adicionais. Bastará registrar que não reconhece o desconto apontado. Assim que o serviço estiver disponível, será informado aqui o passo a passo. Durante uma coletiva de imprensa foi explicado que o sistema gerará automaticamente uma cobrança para a entidade mencionada, que terá quinze dias úteis para a comprovação da regularidade ou providências para o ressarcimento ao INSS que, por sua vez, repassará o valor ao beneficiário diretamente na sua conta bancária de recebimento. (Fonte e Foto: Ascom INSS)

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