Câmara de João Pessoa define Comissão de Recesso legislativo que vai até o dia 30 de julho

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) manterá suas atividades essenciais, Durante o período de recesso legislativo, que se estende de 20 de junho a 30 de julho, com o apoio de uma Comissão de Recesso, conforme publicado no Semanário Oficial do Poder Legislativo da sexta-feira (27/06). A comissão, formalizada por ato da Mesa Diretora, será composta por oito vereadores: Dinho Dowsley (PSD), Eliza Virgínia (PP), Marcos Henriques (PT), Odon Bezerra (PSB), Durval Ferreira (PL), Damásio Franca (PP), Milanez Neto (MDB) e Fábio Carneiro (Solidariedade). A função do colegiado é assegurar a continuidade dos trabalhos parlamentares em situações que exijam urgência administrativa, na ausência ou impedimento dos membros da Mesa Diretora, além de representar o Legislativo em eventos institucionais. A atuação da comissão obedece ao Regimento Interno da Casa, sendo formada de maneira proporcional às bancadas com assento no plenário. Entre as atribuições do grupo estão: zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo, convocar secretários municipais, com o voto da maioria dos integrantes, e exercer demais ações que não podem aguardar o retorno das sessões ordinárias. O presidente da CMJP, Dinho Dowsley, reforçou que o recesso é legislativo, e não administrativo: “A Casa segue funcionando normalmente em seus setores técnicos e administrativos. O trabalho continua.” A Comissão de Recesso será responsável por garantir a institucionalidade e a resposta da Câmara a eventuais demandas urgentes da cidade até o retorno oficial das atividades parlamentares no final de julho. (Fonte: Click100 com Ascom CMJP / Foto: Ascom CMJP)

Juíza suspende afastamento imediato de prefeito e vice cassados em Cabedelo

A juíza da 57ª Zona Eleitoral, Thana Michelle Carneiro Rodrigues, determinou, na quinta-feira (26/06), que a Câmara Municipal de Cabedelo deve aguardar manifestação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) antes de dar andamento ao afastamento do prefeito André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Silva (União Brasil), cujos mandatos tinham sido cassados por suposto abuso de poder político e econômico. A magistrada atendeu a pedido das defesas, que protocolaram embargos com solicitação de efeitos suspensivos à decisão. A juíza destacou a urgência da medida e adiantou entendimento no sentido de que a Câmara deve aguardar o posicionamento do TRE-PB quanto às providências decorrentes da cassação. “Num primeiro momento, dada a urgência da providência, antecipo-me ao julgamento dos embargos declaratórios […] para esclarecer que já fora determinado à Presidência da Câmara Municipal de Cabedelo o aguardo da manifestação do eg. TRE”, despachou a magistrada. Além do TRE, o Ministério Público Eleitoral também deverá se manifestar sobre os embargos apresentados. A partir daí, o processo retornará ao gabinete da juíza para decisão final. A decisão de cassar os mandatos foi publicada um dia antes, com base em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público, que apontou uso da máquina pública para beneficiar as campanhas dos então candidatos. As acusações envolvem distribuição de cestas básicas, promessa de empregos, e transferências via PIX a eleitores — parte delas reveladas pelas operações “En Passant 1 e 2”, da Polícia Federal. Além da cassação, a juíza determinou a inelegibilidade por oito anos dos três políticos e também do ex-prefeito Vitor Hugo (Avante), além da aplicação de multas e do envio do caso ao Ministério Público para possível responsabilização penal. Defesas se manifestamO ex-prefeito Vitor Hugo afirmou que a decisão o surpreendeu, sobretudo por o Ministério Público não ter solicitado sua inelegibilidade. Disse que vai recorrer e manter sua pré-candidatura a deputado estadual. A defesa de Márcio Silva alegou ausência de provas e destacou que sua votação no bairro onde teria havido favorecimento foi mínima. Já os advogados de Coutinho e Camila argumentam que as provas são baseadas em investigações criminais e não seriam aplicáveis à esfera eleitoral. (Fonte: Click100 / Foto: reprodução internet)

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