O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) distribui um total de R$ 6,8 bilhões às Prefeituras do país nesta terça-feira (10/06). O valor apresenta um aumento de 2,4% em relação ao mesmo período do ano 2024 que foi de 6,6 bilhões. A Capital do Estado da Paraíba receberá R$ 29.448.925,66; Bananeiras, R$ ; Bayeux, R$ 2.854.321,04; Cabedelo, R$ 2.320.391,91; Campina Grande, R$ 3.867.323,82; Cajazeiras, R$ 2.320.393,91; Conde, R$ 1.353.563,43; Guarabira, R$ 2.127.027,44; Itabaiana, R$ 1.311.470,03; Itaporanga, R$ 1.353.563,43; Lucena R$ 773.646,01; Mamanguape, R$ 1.933.660,97; Monteiro R$ 1.546.929,90; Patos, R$ 3.093.904,98; Piancó, R$ 1.160.196,96; Pombal, R$ 1.546.929,90; Rio Tinto R$ 1.353.563,43; Santa Rita, R$ 3.867.323,82; Santa Luzia, R$ 966.830,48; São Bento, R$ 1.546.929,90; Sousa, R$ 2.320.393,91. Especialistas do setor lembram que é obrigatória a prestação de contas do destino de todos os valores recebidos pelas administrações públicas municipais, inclusive os referentes ao FPM. (Fonte: Click100 com Brasil61)
Partidos devem enviar prestações de contas de 2024 até 30 de junho
Os partidos políticos têm até 30 de junho para encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2024. O envio é obrigatório e deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). De acordo com a artigo 32 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos diretórios estaduais, aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e dos diretórios municipais das agremiações, aos juízes eleitorais. Além disso, a Justiça Eleitoral deve determinar, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, que se faça a afixação dos mesmos no cartório eleitoral. Documentação exigida A prestação de contas partidária é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que analisa se as informações apresentadas refletem a real movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os do Fundo Partidário. O processo tem caráter jurisdicional e deve incluir os dados informados no SPCA bem como os documentos comprobatórios exigidos. A Resolução TSE nº 23.604, de dezembro de 2019, estabelece os itens que devem compor a prestação de contas. Entre eles estão: Situações com isenção Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros nem arrecadado bens estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2024 estão dispensados de apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral, bem como de enviar declarações à Receita Federal. No entanto, é necessário que o responsável partidário entregue uma declaração formal de ausência de movimentação financeira no período. Consequências da desaprovação A desaprovação das contas do partido por parte da Justiça Eleitoral não impede que a legenda participe de eleições. Entretanto, essa decisão pode gerar sanções administrativas, como a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário e outras medidas determinadas pela legislação eleitoral. (Fonte e arte: Ascom TSE)
Assembleia decreta luto de 3 dias pelo falecimento do ex-presidente da ALPB Arthur Cunha Lima
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) manifesta profundo pesar pelo falecimento do ex-presidente da Casa, Arthur Cunha Lima, que também ocupou o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). Ele tinha aos 75 anos e faleceu nesta segunda-feira (9) no Hospital da Unimed, em João Pessoa, onde estava internado para tratamento de problemas de saúde. A ALPB também decretou luto de três dias pelo falecimento do ex-presidente. O velório do ex-presidente acontecerá no Salão Nobre da ALPB, a partir das 22h. O presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino, em nome de todos os parlamentares e funcionários da Casa Epitácio Pessoa, presta solidariedade à família. Adriano destacou ainda a relevância e o legado deixado por Arthur durante toda sua vida pública, tanto por sua atuação como representante do povo na ALPB, quanto por sua conduta como conselheiro do TCE-PB. Arthur Cunha Lima Formado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Arthur Paredes Cunha Lima, iniciou sua vida pública como vice-presidente do Centro Estudantil de Campina. No Poder Executivo, esteve como secretário de Administração; secretário chefe da Casa Civil; secretário de Cidadania e Justiça; secretário chefe do Escritório de Representação do Governo do Estado, em Campina Grande; e secretário da Administração de João Pessoa. Antes de chegar ao cargo de conselheiro do TCE-PB, Arthur foi eleito deputado estadual por três mandatos, além de assumir a Presidência da Casa durante o biênio 2007/2009, sendo reeleito para o biênio 2009/2011. Ainda em 2009, o ex-deputado chegou a ocupar o cargo de governador interino durante o mês de fevereiro daquele ano. No ano seguinte, 2010, renunciou o cargo de chefe do Legislativo estadual para assumir o cargo de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). Arthur presidiu a Corte durante o biênio 2015/2017. Ele se aposentou do Tribunal no final do ano passado. (Fonte e foto: Ascom ALPB)
Morre Arthur Cunha Lima, ex-deputado estadual e ex-conselheiro do TCE-PB
O ex-presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraiba (TCE-PB), Arthur Cunha Lima, faleceu nesta segunda-feira (09/06), aos 75 anos. Ele estava internado na UTI do Hospital da Unimed, em João Pessoa, e morreu por falência múltipla dos órgãos, decorrente de complicações da diabetes. Arthur Cunha Lima teve uma trajetória política marcante, com três mandatos consecutivos na Assembleia Legislativa, além de ter sido conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). A morte do ex-parlamentar ocorre após um anúncio precipitado acerca de sua morte, no último mês. Na ocasião, a família do ex-conselheiro precisou vir a público desmentir a informação divulgada primeiramente pelo presidente da ALPB, deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) e reproduzido pela Presidência do TCE-PB com base na primeira fonte. Ele porém, seguia internado nas dependências do Hospital da Unimed, em João Pessoa, devido as condições de saúde que se complicaram desde o ano 2017 devido ao surgimento de um tumor no cérebro. O TCE, no dia seguinte, chegou a divulgar uma nota pedindo desculpa pela notícia equivocada. Leia também: Família desmente informação dada pela Assembleia e pelo TCE-PB sobre morte de Arthur Cunha Lima Leia também: TCE-PB divulga ‘Nota’ e pede desculpas por notícia equivocada sobre morte de Arthur Cunha Lima Arthur Cunha Lima foi afastado do cargo de conselheiro ainda no ano de 2019 após ter sido um dos alvos da Operação Calvário, sofreu a “punição” de uma aposentadoria compulsória cinco anos após o escândalo. Informações sobre velório e sepultamento ainda serão divulgadas pela família. Velório O velório do ex-conselheiro acontecerá a partir das 22h desta segunda-feira (09/06) nas dependências da Assembleia Legislativa da Paraíba, mais precisamente no Salão Nobre da Casa Legislativa. O sepultamento será realizado nesta terça-feira (10), às 15h, no Cemitério Parque das Acácias, em João Pessoa. (Fonte: Click100 com Blog do Ninja / Foto: reprodução arquivo Ascom TCE-PB)
TCU aponta indícios de irregularidades em em recursos da União para oito Prefeituras fiscalizadas
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para verificar a regularidade da aplicação de recursos da União descentralizados para municípios mediante transferências especiais. O período analisado foi de 1/1/2021 a 30/9/2024 e os municípios abrangidos pela auditoria foram: Alegre (ES), Bituruna (PR), Bonfim (RR), Canelinha (SC), Lagarto (SE), Mucajaí (RR), Nova Mamoré (RO), Novo Oriente (CE), Santa Helena de Goiás (GO), São Caitano (PE), Miranda do Norte (MA) e Santana (AP). Os doze municípios auditados receberam, entre 2020 e 2024, 181 indicações de emendas na modalidade de transferência especial, o que significou repasses de aproximadamente R$ 445 milhões. A auditoria constatou indícios de irregularidades, com vários agentes responsáveis, em oito entre as 12 prefeituras auditadas. Isso levou o TCU a decidir pelo aprofundamento das apurações mediante futuros processos individualizados, em que os municípios serão avaliados separadamente. Mas ainda no trabalho atual, o Tribunal concluiu por alertar a Prefeitura Municipal de Canelinha (SC) de que eventuais irregularidades decorrentes de revogação da suspensão do Processo de Licitação 193/PMC/2023 poderão fazer com que os responsáveis sofram as medidas de acordo com a Lei 8.443/1992. O TCU também avisou a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré (RO) de que, na aplicação de recursos de transferências especiais relativas à emenda 202341730004, houve realização de transferência da conta receptora dos recursos da emenda para outra conta do município, o que descumpriu o disposto na Lei 14.436/2022. Por fim, o Tribunal alertou a Prefeitura Municipal de Bituruna (PR) de que houve aditivos de acréscimos em percentuais superiores a 25% dos valores iniciais nos Contratos 154/2022 e 155/2022. O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia. ___________________________________________ SERVIÇO Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1271/2025 – Plenário Processo: TC 024.628/2024-7 (Fonte: Ascom TCU / Foto: TCU | Saulo Cruz)
TJPB condena ex-prefeito de Catingueira e duas empresas por improbidade administrativa
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença da 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó e condenou o ex-prefeito de Catingueira, Albino Félix de Sousa Neto, e as empresas Construtora e Empreiteira Oliveira e Leite Ltda-ME e F. Líder Construções e Prestadora de Serviços Ltda-ME, por ato de improbidade administrativa. A decisão foi proferida no julgamento de Apelação Cível interposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), com relatoria do desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho. De acordo com os autos, o então prefeito autorizou o pagamento integral de R$ 145.100,00 à Construtora Oliveira e Leite Ltda por obras em três ruas, das quais apenas duas teriam sido efetivamente beneficiadas. O TCE apurou um sobrepreço de R$ 53.221,83 decorrente da ausência de comprovação de parte dos serviços contratados. Além disso, o ex-gestor também contratou diretamente a empresa F. Líder Construções para pintura de meios-fios em vias públicas, no valor de R$ 15.000,00, sem processo licitatório válido e sem comprovação da execução dos serviços. O relator destacou que a contratação ocorreu de forma deliberada para burlar o procedimento legal, uma vez que havia licitação em andamento para serviços da mesma natureza naquele mesmo período. “Observa-se, portanto, que as contratações se efetivaram para obras ou serviços de mesma natureza (construção civil/engenharia), consistindo em parcelamento ou fracionamento indevido para autorizar deliberadamente, ao arrepio da lei, a contratação direta de empresa para serviço de pintura de meios-fios, que deveria ter sido realizado simultânea ou sucessivamente ao serviço de recuperação de pavimentação de ruas do município de Catingueira”. No julgamento do recurso foram aplicadas as seguintes penalidades: ex-prefeito Albino Félix de Sousa Neto: suspensão dos direitos políticos por 8 anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 68.221,83, a ser revertida ao município de Catingueira; Construtora e Empreiteira Oliveira e Leite Ltda-ME, representada por José Antero de Oliveira e Geronildo Araújo Leite: perda dos valores acrescidos ilicitamente (R$ 53.221,83) e proibição de contratar com o poder público por 5 anos; F. Líder Construções e Prestadora de Serviços Ltda-ME, representada por Ardiles Alves Reis: perda de R$ 15.000,00 obtidos indevidamente e proibição de contratar com o poder público por 5 anos. Da decisão cabe recurso. (Fonte: Ascom TJPB / Foto: Freepik)
Hugo Motta firma compromisso para liberação de recursos em benefício da UEPB
O presidente da Câmara dos Deputados, paraibano Hugo Motta (Republicanos), visitou o Núcleo de Tecnologias Estratégicas em Saúde (NUTES), no campus I da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), e reforçou compromisso de cooperação através da liberação de recursos para que o Núcleo siga como referência no país. O diretor do Instituto Nacional do Semiárido (INSA/MCTI), Etham Barbosa, acompanhou a visita do parlamentar ao local. Em pauta, a apresentação do trabalho do núcleo, com prospecção de parcerias em projetos de tecnologia em produtos e processos, com a presença de representantes do NUTES, da própria universidade e parceiros institucionais. Durante entrevista coletiva, o político ressaltou: “O Nutes é um orgulho da Paraíba, trazendo avanços significativos, principalmente na área de tecnologia em saúde. Nós que agora estamos ocupando cargos públicos estratégicos temos que cada vez mais vir aqui conhecer e acompanhar a evolução do NUTES.” O deputado ainda renovou o compromisso de apoio ao equipamento: “Nós vamos ajudar com recursos, vamos fazer com que esse projeto possa crescer cada vez mais. Porque, fazendo isso, estamos primeiramente apoiando a Educação e, segundo, vendo a Paraíba despontar no cenário nacional com uma universidade de muita qualidade”. O NUTES é um centro de referência para a pesquisa, desenvolvimento, produção, inovação e prestação de serviços tecnológicos aplicada ao setor de saúde. O trabalho foi destacado na fala do Diretor Etham Barbosa, que enalteceu a contribuição do seu fundador e coordenador, Prof. Misael Morais: “é um pioneiro, protagonista do Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação (…) O INSA, como ente desse sistema, se coloca à disposição”. (Fonte e foto: Ascom INSA) Confira imagens:
Supremo mantém Dinho no comando da Câmara de João Pessoa após nova investida do PDT
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta sexta-feira (06/06), a manutenção de Dinho Dowsley (PSD) na presidência da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), ao rejeitar mais um recurso apresentado pelo PDT. Essa decisão frustra mais uma tentativa de destituir Dowsley, que vem acumulando sucessivas vitórias judiciais sobre investidas para anular sua eleição. O partido já havia tentado, na Justiça da Paraíba e no próprio STF, modificar o comando da Casa Legislativa, sem sucesso. Dessa vez, a 1ª Turma do STF reforçou a legalidade da escolha do presidente, mantendo a estabilidade da Câmara diante dos desafios impostos por disputas políticas e jurídicas. Com a nova decisão, Dinho Dowsley segue firme na liderança do Legislativo pessoense, consolidando sua posição à frente da Casa, apesar da insistência de opositores em questionar sua gestão. (Fonte: Click100 / Foto: Ascom CMJP)
Aliada histórica de Ricardo Coutinho, ex-deputada Estela Bezerra, ganha cargo na gestão Lula; veja
O Governo Federal oficializou, nesta sexta-feira (06/06),a nomeação da ex-deputada paraibana Estelizabel Bezerra de Souza como nova Secretária Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres, cargo vinculado ao Ministério das Mulheres. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Portaria nº 681, assinada pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa. Aliada histórica do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), Estelizabel retorna ao cenário político para coordenar políticas públicas de combate à violência de gênero. A nomeação ocorre em um momento de fortalecimento da pauta feminina na gestão federal, ampliando ações de segurança, proteção e autonomia das mulheres. História, escândalo e prisão A trajetória da nova secretária inclui atuação no legislativo estadual e militância em direitos humanos, mas também episódios controversos, como sua prisão temporária durante as investigações da Operação Calvário, que apurou um suposto esquema de corrupção na Paraíba. Agora, ela assume um dos postos de maior responsabilidade do ministério, com desafios voltados à implementação de políticas preventivas e ao fortalecimento da rede de apoio às vítimas de violência. (Fonte: Portal da Capital / Foto: reprodução rede social Facebook) Confira nomeação:
Justiça cassa mandato do prefeito e vice de Condado por abuso de poder nas Eleições 2024
A Justiça Eleitoral determinou, na quinta-feira (05/06), a cassação dos mandatos do prefeito de Condado–PB, Caio Rodrigo Bezerra Paixão, e do vice-prefeito, Francisco Pereira dos Santos Júnior, por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, da 51ª Zona Eleitoral, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Condado Precisa Mudar” (PDT/PL). Além da perda dos cargos, os dois gestores e o ex-prefeito Marcelo Bezerra Dantas de Sá foram declarados inelegíveis por oito anos. Segundo documentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e depoimentos colhidos no processo, a Prefeitura de Condado ampliou em mais de 24% as contratações temporárias nos meses que antecederam o pleito, prática considerada ilegal e capaz de interferir na disputa eleitoral, violando o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A magistrada destacou que, em um município de pequeno porte como Condado, com 5.800 eleitores, o uso político das contratações públicas tem impacto severo na igualdade da disputa e na liberdade do voto. Além da cassação, a sentença determina novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito. O advogado da coligação responsável pela ação, Gustavo Nunes de Aquino, celebrou a decisão, afirmando que ela representa um compromisso com a integridade do processo democrático. A defesa dos cassados ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). (Fonte: Click100 com Justiça Eleitoral / Foto: reprodução internet)