Damião Feliciano aparece como cotado para assumir liderança do União Brasil na Câmara, em Brasília

O deputado federal paraibano Damião Feliciano é um dos nomes cotados para assumir a liderança do União Brasil (União) na Câmara dos Deputados, em Brasília, caso o deputado Pedro Lucas Fernandes aceite o convite de Lula para ser ministro das Comunicações no lugar do demitido Juscelino Filho. Além de Damião, também estão sendo cogitados os nomes de Arthur Maia (Bahia), Fernando Marangoni (São Paulo), Fernando Coelho (PE) e Mendonça Filho (PE). Caso Pedro Lucas aceite ser ministro, o nome do novo líder deve ser comunicado na mesma semana. (Fonte: O Globo / Foto: reprodução Agência Câmara)

Auditoria do TCE aponta Alanna Galdino como suposta “funcionária fantasma”; veja documento

O relatório da Auditoria Técnica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) acerca da nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), aponta diversas irregularidades no processo que vai desde a indicação até a nomeação dela que é filha do atual presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino (Republicanos) e que, pelo fato em si, já comprovaria, segundo o documento, “existência de nepotismo na ocupação do cargo em comissão declarado em currículo pela candidata ao cargo de Conselheiro“. De acordo com o documento, Alanna pode ser, inclusive, “funcionária fantasma” uma vez que, durante realização de uma inspeção nos registros da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), ambas do Governo do Estado, foram encontrados indícios de que Alanna teria ocupado um cargo comissionado de “agente de programas governamentais“, na Subgerência de Apoio Administrativo,  sem a devida presença ou mesmo a prestação do serviço uma vez que, além de nunca ter sido vista no dito ambiente laboral, “Alanna Camilla Santos Galdino Vieira sequer tinha cadastro como usuária dos sistemas informatizados utilizados pela secretaria de Estado“. Além do mais, o cargo teria atribuições ligadas às atividades de suporte (limpeza, segurança, manutenção predial, recepção, comunicação), as quais, segundo a subgerência, não exigem grau de escolaridade. A indicação de Alanna foi posta em dúvida a partir do momento em que ela foi “liberada” da obrigação de passar pela tradicional sabatina para comprovação do notório saber, pré-requisito fundamental a ser cumprido por quem vislumbra o cargo de conselheiro (a) no TCE. Logo depois, foi constatado que a filha do presidente da ALPB não atendia à exigência de possuir o mínimo de 10 anos de experiência que comprove os notórios saberes jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública. Alanna é bacharel em Direito, mas não possui OAB. “Diante dos fatos expostos, as representantes do Parquet sustentam que o processo de escolha pode ter incorrido em desconformidade com os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e legalidade, sugerindo possível desvio de finalidade e conflito de interesses, de modo a conferir à nomeação contornos de decisão de cunho pessoal do Presidente da ALPB, em detrimento da manifestação do Poder Legislativo, como instituição“, diz a Auditoria que,  ainda registra que, “os elementos trazidos nos autos são fortes indícios de que houve privilégio na indicação formulada pela ALPB, que resultou na nomeação da Sra. Alanna Camilla Santos Galdino Vieira ao cargo de Conselheiro do TCE/PB pelo Governador do Estado, ferindo-se os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade“. O documento ainda recomenda a instauração de processo por suposta improbidade administrativa, uma vez que, em sendo comprovado que Alanna é funcionária fantasma, teria que devolver todos os salários recebidos para compensar o dano ao erário. “Pela remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, ante existência de cargo comissionado na estrutura de cargos do Governo Estadual sem definição legal de funções, nem atributos mínimos necessários. Assim como, para a adoção de medidas de sua competência ante os indícios do não exercício do cargo comissionado pela Sra. Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, de improbidade administrativa e de eventual dano ao erário“, diz o relatório. O TCE deverá decidir o caso na Sessão agendada para o dia 23 de abril de 2025. Clique aqui e confira a íntegra do documento.

PB descumpre ordem judicial e UEPB fica fora da lista de liberação de recebimentos de ‘Emendas Pix’

O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Flávio Dino, decidiu manter a Paraíba na lista de Estados cujas instituições de ensino superior estaduais seguirão sem receber as transferências especiais popularmente conhecidas como “emendas Pix”, por descumprimento de ordem judicial. Dos oito Estados que inicialmente foram alcançados com a suspensão das verbas, apenas Acre, Pernambuco e Piauí cumpriram a ordem, se manifestaram e publicaram normas sobre aplicação e comprovação do uso do dinheiro das emendas destinado às instituições de ensino superior e às fundações de apoio. As outras Unidades Federativas, Alagoas, Maranhão, Rondônia e Sergipe, assim como a Paraíba, seguirão prejudicadas. O Estado do Maranhão, apesar de informar que “está adotando as medidas necessárias para a elaboração e a publicação dos normativos exigidos pela decisão judicial”,  não comprovou a publicação dos normativos. A decisão foi assinada na noite da sexta-feira (11/04). Clique aqui e confira a íntegra do documento. (Fonte: Click100.com.br com Ascom do STF / Foto: arquivo STF | Gustavo Moreno)

Paraibana e 1ª mulher prefeita de SP, Luiza Erundina recebe título de doutora honoris causa na PUC

A deputada federal Luiza Erundina (PSOL-SP) recebeu na sexta-feira (11/04) o título de doutora honoris causa na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Migrante da Paraíba, Erundina foi a primeira mulher a governar a cidade de São Paulo. Em seu discurso, a política relembrou sua trajetória de resistência à ditadura militar (1964 -1985) e como foi perseguida pelo regime. “O 1º de abril de 1964 deixou uma marca sangrenta não só nas paredes da nossa PUC, mas também na alma e no coração dos que deram a própria vida pela liberdade, os direitos humanos e plena democracia em nosso país”, afirmou. A parlamentar relembrou quando teve sua contratação como professora vetada pelos militares quando retornou ao estado natal para lecionar na Universidade Federal da da Paraíba (UFPB), após concluir seu mestrado em Ciências Sociais. “Ainda hoje guardo cópia desse ofício, onde o doutor diz, claramente, que o veto veio dos militares”, relatou. O Padre Júlio Lancellotti, a filósofa Marilena Chaui, e o urbanista Nabil Bonduki acompanharam a cerimônia. O deputado estadual Eduardo Suplicy (PT) e o deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) também prestigiaram o evento. (Fonte: Folha / Foto: reprodução Folha | Ariane Martins/Avocar Comunicação)

Cirurgia de Bolsonaro termina após 12 horas. “Concluída com sucesso”

Após 12 horas, terminou a cirurgia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) neste domingo (13/4). O procedimento médico começou às 10h, no Hospital DF Star, e teve como objetivo liberar aderências intestinais e reconstruir a parede abdominal. Pelas redes sociais, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro anunciou o término do procedimento. “Cirurgia concluída com sucesso! A Deus toda honra e toda glória! Estou indo agora para a sala de extubação, onde poderei vê-lo.” O Hospital DF Star divulgou, às 21h40, o primeiro boletim médico do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O procedimento de grande porte ocorreu sem intercorrências e sem necessidade de transfusão de sangue, afirma a nota. Bolsonaro está internado em Brasília desde a noite de sábado (12/4), depois de ser transferido de Natal (RN), onde precisou ser hospitalizado às pressas na sexta-feira (11/4), para tratar quadro de subobstrução intestinal. O médico pessoal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Cláudio Birolini, chegou a afirmar que, apesar de não ter acompanhado presencialmente as outras ocasiões, o quadro enfrentado pelo ex-mandatário na sexta-feira foi o pior desde a facada sofrida durante a campanha presidencial de 2018. (Fonte: Metropóles / Foto: reprodução redes sociais)

08 de janeiro: STF interrogará Pâmela e ouvirá testemunhas da ex-primeira-dama da PB nesta terça-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou uma ‘Audiência de Instrução’ para a oitiva de testemunhas arroladas pela defesa da ex-primeira-dama da Paraíba, Pâmela Bório, que ainda tenta se livrar de ser condenada por participação no episódio de depredação do patrimônio público, em Brasília, que ficou conhecido como “8 de janeiro”. De acordo com o sistema de informação do STF, na Audiência, as testemunhas de defesa serão ouvidas enquanto Pâmela será interrogada. A Audiência de Instrução acontecerá às 09h do dia 15 de abril de 2025, através do sistema de videoconferência e será presidida por um juiz auxiliar do Supremo. Ainda segundo informações do STF, a ex-primeira-dama da Paraíba que também é suplente de deputado, arrolou, pelo menos, duas testemunhas para a sua defesa. Dentre as acusações que pesam contra Pâmela Bório estão “dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima”, “tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e “deterioração de patrimônio tombado”. “A denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República imputa a prática das condutas descritas no art. 288, parágrafo único (associação criminosa armada), no art. 359-L (tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito), no art. 359-M (golpe de Estado), no art. 163, parágrafo único, I, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), todos do Código Penal, e no art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998 (deterioração de patrimônio tombado), observadas as regras do art. 29, caput (concurso de pessoas) e do art. 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal“, diz o documento. Provas contra si Pâmela Bório participou dos atos bolsonaristas/extremistas registrados no Distrito Federal, em Brasília, no domingo (08/01/2023), que resultou em vandalismo e depredação das sedes dos Três Poderes. Na ocasião, de acordo com especialistas da área jurídica, a própria Pâmela produziu provas contra si ao fazer diversas postagens em sua própria rede social mostrando participação ativa no protesto, inclusive xingando integrantes das Forças Armadas de “covardes”. Confira documentos: Clique aqui e confira a íntegra do Despacho. Clique aqui e confira a íntegra da Carta de Ordem. (Fonte: Click100.com.br com informações da Ascom STF / Imagem: reprodução redes sociais)

Prefeito de Sapé falará com exclusividade ao Jornal 100.5 Notícias, nesta segunda-feira

O prefeito de Sapé, Major Sidnei (Republicanos), falará com exclusividade ao Jornal 100.5 FM, durante entrevista agendada para esta segunda-feira (14/04), a partir das 17h. Na ocasião, o gestor fará um balanço sobre os primeiros 100 (cem) dias da gestão neste segundo mandato e falará sobre planos para o seu futuro político, bem como para a cidade. No estúdio ‘A’ da 100.5 FM, os comunicadores Jacy Mendonça, Adriano Souza, Ringson Toledo e Aluísio Alves serão os entrevistadores. Os ouvintes também poderão participar enviando perguntas pelo WhatsApp da emissora: (83) 9 8812 1005. A entrevista com o prefeito de Sapé pode ser conferida pela Rádio 100.5 – A FM Líder, pela TV 100.5 (no YouTube) ou pelo link ‘Ouvir Rádio’ no portal Click100.com.br. (Foto: reprodução redes sociais)

MPF pede condenação de ex-prefeito e mais oito pessoas por fraude licitatória em cidade da Paraíba

O Ministério Público Federal (MPF) defende a reforma da decisão judicial que absolveu ex-prefeito de Caldas Brandão (PB) e outras oito pessoas da prática de improbidade administrativa. Eles são acusados de fraudar procedimento licitatório para a compra de material gráfico para diversas secretarias do município nos anos de 2011 e 2012. Em parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim pede que o recurso seja aceito para condenar os réus. O processo é fruto de ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF em razão de irregularidades na condução do Convite nº 19/2011, destinado à aquisição parcelada de material gráfico. Os recursos federais para a compra dos itens foram oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo Único de Saúde (FUS) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O MPF aponta que a prefeitura fraudou a licitação para aquisição dos materiais gráficos, o que prejudicou a concorrência, configurando ato de improbidade. As apurações demonstraram que o ex-prefeito, na condição de gestor do município, e outros oito envolvidos foram responsáveis pelo trâmite administrativo de procedimentos irregulares que resultaram na contratação direta da empresa Integraf Gráfica e Editora Ltda. Para comprovar o ilícito, o MPF anexou ao processo relatório de fiscalização do material apreendido durante a Operação Gabarito pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Além disso, o órgão apresentou extrato do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba com o detalhamento dos empenhos emitidos em favor da empresa vencedora. Depoimentos de testemunhas e dos próprios acusados acrescentados ao processo comprovam a fraude. Lei de improbidade – Na decisão que absolveu os acusados, o juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba concordou com a argumentação da defesa de que a presunção de lesão aos cofres públicos não é mais suficiente para fundamentar condenações, de acordo com a reforma da lei de improbidade administrativa pela Lei 14.230/2021. “A imposição de ressarcimento ao erário ocorrerá quando houver perda patrimonial efetiva nas hipóteses de inobservância de formalidades legais ou regulamentares, o que não ficou demonstrado na hipótese”, destaca a sentença. Ainda de acordo com a Justiça Federal da Paraíba, somente serão consideradas como ato de improbidade as práticas que estiverem listadas no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. “A conduta perpetrada pelos réus não foi enquadrada em nenhuma das hipóteses de atos ímprobos atentatórios aos princípios da administração pública que passaram a ser taxativas”, frisa a sentença. O MPF discorda da interpretação. “A fraude licitatória, mesmo quando não demonstrado dano concreto ao erário, continua sendo reprovada na esfera da improbidade administrativa, não sendo possível se entender e tratar os fatos narrados nos autos como atos meramente irregulares, ou seja, sem qualquer ofensa ao interesse público”, argumenta Domingos Sávio Tenório de Amorim no parecer. “Não faz sentido que uma fraude licitatória dessa magnitude seja considerada um nada jurídico no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa”. O procurador regional da República acrescentou que a própria Justiça Federal reconheceu na sentença a existência da fraude na licitação. Processo nº 0809981-86.2017.4.05.8200 (Fonte: Ascom MPF / Imagem de freepik)

Prefeito Jackson Alvino fala com exclusividade para a 100.5 – A FM Líder, faz balanço e revela projetos; confira

O prefeito de Santa Rita, Jackson Alvino, falou com exclusividade ao comunicador Osmar Queiroz, da 100.5 – A FM Líder, fez um balanço dos primeiros cem dias à frente da gestão santarritense e revelou alguns projetos para o futuro. A entrevista foi realizada durante o lançamento oficial da programação do ‘São João de Santa Rita 2025’ que contará com nomes como: Wesley Safadão e Bell Marques. (Confira programação completa logo após o vídeo da entrevista) Confira o vídeo: Confira a programação completa do ‘São João de Santa Rita 2025’:

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