O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta quinta-feira (16/01) o primeiro dos projetos da regulamentação da Reforma Tributária. O texto foi aprovado em 2024 pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Nesta primeira leva, os principais itens em destaque na matéria foram: alíquota zero dos novos tributos para alimentos da cesta básica nacional, a criação da figura do nanoempreendedor e 100% de cashback de imposto federal sobre energia elétrica, água, esgoto para a população de baixa renda.

Confira detalhes dos pontos abaixo:

O texto define que carnes, frangos e peixes terão alíquota zero, dentro da cesta básica nacional. De acordo com o texto estarão isentos itens como:

  • carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
  • peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
  • arroz;
  • leite;
  • leite em pó;
  • fórmulas infantis;
  • manteiga;
  • margarina;
  • feijão;
  • café;
  • óleo de babaçu;
  • farinha de mandioca e tapioca;
  • farinha de milho;
  • grãos de milho;
  • farinha de trigo;
  • açúcar;
  • massas alimentícias;
  • pão francês;
  • grão de aveia;
  • farinha de aveia;
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
  • sal;
  • mate;
  • farinha hipoproteica;
  • massas hipoproteicas;
  • fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
  • ovos;
  • alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
  • frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
  • plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
  • raízes e tubérculos; e
  • cocos.

Nanoempreendedores e motoristas de app

A regulamentação da reforma cria a figura do nanoempreendedor, que será isento da cobrança dos novos impostos sobre consumo. A categoria vai abranger pessoas físicas que tenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (metade do limite de microempreendedores individuais).

Motoristas e entregadores de aplicativo poderão ser enquadrados como nanoempreendedores. Para eles, a proposta estabelece, porém, uma flexibilização.

A soma do valor arrecadado pelos trabalhadores de app levará em conta somente 25% do bruto recebido ao longo de um mês. A mudança, segundo parlamentares, vai ampliar o número de beneficiados.

Cashback

O projeto prevê 100% de cashback (devolução) de imposto federal sobre energia elétrica, água, esgoto para a população de baixa renda. No Senado, foram incluídas as contas de telefone e internet da população de baixa renda no cashback. Com isso, os inscritos no CadÚnico terão a devolução total do valor pago em (CBS) sobre os itens.

Já a arrecadação com o IBS vai para estados e municípios. Neste caso, o cashback será de 20%. Caberá às autoridades locais determinar ou não a ampliação da devolução do imposto.

O projeto também prevê cashback de 100% de CBS para botijão de gás, o que foi mantido no novo relatório.

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