Prefeito Luiz Claudino não aplicou mínimo constitucional em educação e teve contas de 2023 rejeitadas
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou, nesta quarta-feira (22/10), as contas referentes ao exercício de 2023 da Prefeitura de São João do Rio do Peixe, sob responsabilidade do prefeito Luiz Claudino de Carvalho Florêncio. A decisão foi motivada pelo não cumprimento da exigência constitucional de aplicação mínima de 25% da receita em educação.
A análise ocorreu durante a 2516ª sessão ordinária do TCE-PB, realizada de forma híbrida (remota e presencial), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. O julgamento contou com a presença dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Alanna Camila dos Santos Galdino, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
A reprovação das contas tem como base o artigo 212 da Constituição Federal, que determina que os municípios devem investir, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. O não cumprimento desse índice configura grave irregularidade e compromete diretamente o direito à educação básica de qualidade.
A sessão também foi marcada pela despedida do conselheiro Fernando Catão, que se aposentou após 22 anos de atuação no TCE-PB. Sua presença na composição do quórum reforçou o simbolismo da reunião, que tratou de temas centrais para a fiscalização da gestão pública.
A decisão do Tribunal pode gerar implicações políticas e administrativas para o gestor municipal, incluindo restrições para obtenção de recursos e convênios, além de possível responsabilização por improbidade administrativa. O processo está registrado sob o número TC-02401/24. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Ascom TCE-PB)