Débitos variam de R$ 4,5 mil a R$ 2,3 mil e devem ser pagos sob pena de cobrança judicial
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou, por maioria, as contas de 2022 da Câmara Municipal de São José da Lagoa Tapada, em razão da constatação de remuneração ilícita aos seus integrantes. A decisão foi tomada na sessão da 2ª Câmara realizada nesta terça-feira (16/09), e resultou na aplicação de multas individuais aos vereadores, com valores que variam de R$ 4.500,00 — atribuída ao presidente da Casa — até R$ 2.322,00 aos demais parlamentares.
A relatora do processo, conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, imputou os débitos com prazo para restituição voluntária, sob pena de cobrança judicial. A decisão ainda é passível de recurso.
Fiscalização e responsabilização
A medida, segundo checou a redação Click100, decorre da análise técnica do TCE-PB sobre a legalidade dos pagamentos realizados aos vereadores durante o exercício de 2022. A Corte considerou que houve violação aos princípios da administração pública, especialmente no que diz respeito à moralidade e à legalidade da remuneração parlamentar.
“A imputação individual de débitos visa responsabilizar diretamente os agentes públicos pelos atos praticados, garantindo a reparação ao erário e o respeito à legislação vigente”, destacou a conselheira Alanna Vieira durante a sessão.
Composição da 2ª Câmara e transparência institucional
A 2ª Câmara do TCE-PB é composta pelos conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres Pontes, pela conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e pelo conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas atua por meio do subprocurador geral Manoel Antonio dos Santos Neto.
Os julgamentos presenciais e remotos são transmitidos ao vivo pela TV TCE-PB, canal oficial da Corte no YouTube, garantindo transparência e acesso público às decisões.
Implicações legais e administrativas
A reprovação das contas e a aplicação de multas individuais reforçam o papel do TCE-PB na fiscalização da gestão pública municipal. Caso os valores não sejam restituídos dentro do prazo estabelecido, os vereadores poderão ser alvo de ações judiciais para ressarcimento ao erário.
Para leitores interessados em aplicação de leis, o caso exemplifica como os órgãos de controle atuam na responsabilização direta de agentes políticos e na preservação da integridade administrativa. (Imagem de capa: Freepik)