O Município de Bayeux assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e se comprometeu a implantar, no prazo de 60 dias, o Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa. O TAC foi proposto pela 3ª promotora de Justiça de Bayeux, Ana Guarabira de Lima Cabral, durante audiência realizada, na manhã desta segunda-feira (10/03), para tratar da importância do órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas públicas voltadas à pessoa idosa. 

O termo de compromisso foi assinado pela secretária municipal do Trabalho e Ação Social (Setras), Ivoneide de Araújo Silva, e pela representante da Procuradoria Municipal, Rosângela Pereira de Lima. Também participaram da audiência a advogada Ana Beatriz Rocha de Araújo; a coordenadora do Setor de Atenção à Pessoa Idosa do Município, Deusete Vieira, e a chefe de gabinete da Prefeitura de Bayeux, Renata Duarte Ribeiro Martins.

De acordo com a promotora de Justiça, o TAC integra a Notícia de Fato 013.2022.002867, instaurada para acompanhar a implementação da política municipal para a pessoa idosa, especialmente em relação aos serviços, programas, projetos e benefícios a ela destinados, bem como a inserção dessas políticas no orçamento municipal. 

O TAC está fundamentado no artigo 203 da Constituição Federal (sobre o direito à assistência social e amparo a pessoas idosas), no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e nos artigos 6º e 7º da Lei 8842/1994, os quais estabelecem que os conselhos do idoso devem ser órgãos permanentes, paritários e deliberativos e que devem acompanhar, fiscalizar e avaliar a política nacional do idoso no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas. 

Compromissos

De acordo com o TAC, o Município de Bayeux deverá elaborar o Plano Municipal de
Atuação referente aos direitos da pessoa idosa; submetê-lo à análise e aprovação do Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa e, posteriormente, encaminhá-lo à Promotoria de Justiça.

Também deverá nomear, no prazo de 45 dias, uma comissão composta de, no mínimo, três cidadãos de notória idoneidade e reconhecida experiência em atividades comunitárias.
Essa comissão terá 60 dias para instalar o conselho e convocar as organizações representativas da sociedade (entidades de atendimento, colegiados de escolas, associações, clubes de serviço etc) e, em assembleia a ser organizada e amplamente divulgada pela mesma comissão, deverá promover a escolha dos representantes da sociedade que comporão o Conselho Municipal de Defesa de Direitos das Pessoas Idosas. O Município também deverá garantir todos os meios e recursos para que a comissão desempenhe sua missão. 

O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Bayeux funcionará na Rua João 23, n° 181, Sesi, Bayeux-PB, em espaço adequado, com linha telefônica, mobiliário e todos os equipamentos necessários ao seu pleno funcionamento. 

O descumprimento do TAC ensejará o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil por cada uma das cláusulas não atendidas. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos.

(Fonte e imagem: MPPB)

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