Instituto se compromete a retirar anúncios e pagar R$ 100 mil ao fundo do consumidor

O Ministério Público da Paraíba firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Instituto Skulp Saúde Ltda, após apurar a venda de órteses cranianas sem autorização da Anvisa e a veiculação de publicidade enganosa nas redes sociais.

A 44ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, sediada em João Pessoa, concluiu um inquérito civil que investigava a comercialização indevida de órteses cranianas da marca TALEE, promovidas pelo Instituto Skulp Saúde Ltda. Segundo o Ministério Público, os produtos eram divulgados no Instagram sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que configura infração ao Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o documento, a empresa não possuía autorização para comercializar os itens e utilizava estratégias de marketing que induziam o consumidor ao erro. A conduta foi enquadrada como publicidade enganosa e prática abusiva, conforme os artigos 37 e 39 do CDC.

“A emissão de propaganda sem autorização sanitária e a venda de produtos não registrados violam diretamente os direitos do consumidor e a legislação vigente”, afirma o promotor Márcio Gondim do Nascimento, responsável pelo caso.

Como parte do acordo, o Instituto Skulp Saúde se comprometeu a:

  • Suspender imediatamente qualquer divulgação de produtos sem registro;
  • Retirar conteúdos publicitários anteriores à regularização;
  • Manter licenças e autorizações atualizadas;
  • Pagar R$ 100 mil ao Fundo Especial de Defesa do Consumidor, valor calculado com base na média dos contratos de prestação de serviços, estimados em R$ 14.600 cada.

O pagamento poderá ser feito em até 48 parcelas mensais, com início em janeiro de 2026. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 1.000, também revertida ao fundo público.

O acordo tem vigência indeterminada e será publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público. A íntegra do documento foi divulgada oficialmente nas páginas 32 a 35 da edição nº 2.997 do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público da Paraíba (DOMP-PB), publicada em 26 de agosto de 2025.

Caso todas as cláusulas sejam cumpridas, o MP se compromete a não ajuizar ação civil pública sobre o caso. A medida reforça o papel do Ministério Público na fiscalização do mercado de saúde e na proteção dos consumidores contra práticas comerciais irregulares.

Clique aqui e confira a íntegra da publicação.

(Fonte: redação Click100, Ministério Público da Paraíba, DOEMPPB, edição nº 2.997 / Imagem de capa: Freepik DCStudio)

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