Vídeo falso com acusação de assédio sexual levou à indenização por danos morais

A Justiça da Paraíba condenou um servidor público por danos morais após a divulgação de um vídeo gravado clandestinamente que imputava falsamente a prática de assédio sexual ao então prefeito de Itapororoca e a uma servidora municipal. A sentença foi proferida pela juíza Kalina de Oliveira Lima Marques, da 2ª Vara Mista de Mamanguape, nos autos da ação nº 0800787-32.2016.8.15.0231.

Segundo as informações divulgadas na quinta-feira (05/02), o caso teve início quando um vídeo mostrando apenas um cumprimento cordial entre o prefeito e a funcionária foi publicado em um perfil falso no Facebook. A gravação, feita sem autorização dentro da repartição pública, recebeu legendas que sugeriam assédio “à força”. A repercussão foi imediata, alimentando comentários ofensivos e difamatórios contra os envolvidos.

As provas apresentadas demonstraram que o vídeo foi registrado dentro da sala de trabalho do réu, único presente no momento da filmagem. Para a magistrada, a conduta configurou violação direta à honra e à imagem dos autores. “Ao gravar clandestinamente uma conversa privada em um momento de descontração entre colegas, e permitir ou promover sua divulgação em rede social através de perfil falso, com legendas que atribuem a prática de crime em ano eleitoral, o promovido violou frontalmente os direitos da personalidade dos autores”, destacou.

A juíza ressaltou que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para narrativas falsas destinadas a destruir reputações. “A imputação de assédio à força a um cumprimento cordial configura calúnia e difamação, exacerbada pela ampla divulgação na internet”, afirmou.

O servidor foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a cada um dos autores. No caso da servidora, a decisão reconheceu o impacto emocional grave, que exigiu acompanhamento psiquiátrico após a exposição pública. A sentença registrou que ela foi alvo de comentários machistas e pejorativos, como “amante” e “vagabunda”, o que intensificou o sofrimento.

Já em relação ao ex-prefeito, o tribunal reconheceu dano à honra objetiva e à imagem pública, agravado pelo período pré-eleitoral em que o vídeo circulou. “A imputação falsa de assédio sexual a uma funcionária, divulgada massivamente em período pré-eleitoral, possui o condão de macular sua imagem pública, honra objetiva e reputação política”, pontuou a decisão.

O caso expõe os riscos da manipulação de conteúdos digitais e da disseminação de informações falsas em redes sociais, especialmente quando envolvem figuras públicas em contextos políticos. A decisão ainda cabe recurso. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik)

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