TCE aponta irregularidades em obras públicas e gestão de recursos na Secretaria Estadual de Educação
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou, nesta quinta-feira (16/10), que o ex-secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros, deverá restituir aos cofres públicos o valor de R$ 601.737,23. A decisão decorre de irregularidades identificadas em uma inspeção especial de obras públicas realizada na Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, referente ao exercício de 2019.
O processo, registrado sob o número 15337/19, teve como relator o conselheiro Fernando Rodrigues Catão. A inspeção analisou contratos, execução de obras e aplicação de recursos públicos, apontando falhas que resultaram em prejuízo ao erário.
Envolvidos no processo
Além de Aléssio Trindade, o relatório técnico menciona outros responsáveis e interessados, incluindo:
- Gustavo Soares de Lucena Barros
- Wendeyson Gomes Ferreira
- Jose Cleudo Lopes da Silva
- Rafael Freire Dutra
- Artur de Medeiros Maciel
- Cláudio Benedito Silva Furtado (gestor à época)
- Arthur Raniere Dantas Medeiros
- Alan Leite Costa Nobrega
- Jean Emannuel Torres do Nascimento
A defesa foi representada por advogados como Maikon Roberto Minervino, Thiago Santos Alves, Ana Cristina Costa Barreto, Alan Reus Negreiros de Siqueira e Diego Domiciano Vieira Costa Cabral.
Composição da sessão
Participaram da sessão os conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Fernando Catão, Nominando Diniz e o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias.
Implicações legais
A condenação impõe a obrigação de ressarcimento ao ex-gestor e pode gerar restrições administrativas e políticas, além de abrir margem para ações judiciais de responsabilização civil. O TCE reforça, com essa decisão, seu papel na fiscalização rigorosa da gestão pública e na proteção dos recursos destinados à educação. (Texto: redação Click100 / Imagem de Capa: reprodução Ascom TCE-PB)
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