Ministro do STF aponta cerceamento de defesa por excesso de dados e falta de tempo para análise
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10/09) pela anulação do processo que julga Jair Bolsonaro e sete aliados por suposta tentativa de golpe de Estado. Fux acolheu a alegação de cerceamento de defesa, divergindo dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que haviam rejeitado todas as preliminares levantadas pelos advogados dos réus.
A divergência de Fux se baseia no volume de provas anexadas ao processo — mais de 70 terabytes — e no curto prazo concedido às defesas para análise. “Apenas em meados de maio, cerca de cinco dias antes do início da oitiva das testemunhas, a Polícia Federal enviou links de acesso para as defesas”, afirmou o ministro. Ele classificou o envio tardio como um “tsunami de dados”, comparando a prática ao chamado document dumping do direito anglo-saxônico.
“Confesso que tive dificuldade para elaborar um voto imenso”, disse Fux, ao justificar sua posição. O ministro também reiterou que, em sua avaliação, o STF não tem competência para julgar os réus, já que nenhum deles possuía foro privilegiado à época dos fatos.
Na terça-feira (9/09), Moraes e Dino votaram pela condenação dos oito réus pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), rejeitando todas as preliminares. Moraes argumentou que o volume de dados foi anexado a pedido das próprias defesas, embora muitos arquivos não tenham sido úteis à investigação.
O julgamento, iniciado em 2 de setembro, foi retomado nesta quarta pela Primeira Turma do STF. A análise deve seguir até sexta-feira (12/09), com votos ainda pendentes da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma.
Réus e acusações
Entre os réus estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros das áreas de Defesa, Justiça e Segurança Institucional, além de militares e ex-assessores. Todos respondem por:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça
- Deterioração de patrimônio tombado
O deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, responde apenas a três dos cinco crimes, devido à prerrogativa de foro prevista na Constituição. (Foto: Agência Brasil | Fábio Rodrigues-Pozzebom)
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