Contribuintes têm até 27 de fevereiro para garantir desconto de 10% no pagamento à vista
Os proprietários de veículos registrados na Paraíba com placa final 2 já podem emitir o boleto do IPVA 2026. A guia está disponível clicando aqui ou no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), e o pagamento pode ser feito em diferentes modalidades, incluindo Pix e bancos credenciados.
Para garantir o desconto de 10%, o contribuinte deve optar pelo pagamento em cota única até 27 de fevereiro, último dia útil do mês. Quem preferir pode parcelar o imposto em três vezes, com a primeira parcela também vencendo nessa data, ou quitar o valor integral sem desconto até 30 de abril.
Além disso, os proprietários que já parcelaram o IPVA de veículos com placa final 1 devem ficar atentos: a segunda parcela também vence em 27 de fevereiro.
A emissão da guia exige informações como CPF ou CNPJ, número da placa e Renavam. O sistema da Sefaz-PB oferece a opção de pagamento via Pix, além dos bancos oficiais: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal.
Isenções automáticas – Estão dispensados do pagamento veículos com mais de 15 anos de fabricação (até 2010), motocicletas de até 170 cilindradas e carros 100% elétricos. Essas categorias têm isenção automática, sem necessidade de solicitação. Já os contribuintes que se enquadram em isenções específicas — como pessoas com deficiência, taxistas e veículos de transporte turístico — precisam comprovar a condição até 27 de fevereiro, enviando documentação em PDF para o e-mail oficial da Sefaz-PB ou entregando em repartições fiscais.
O secretário da Fazenda reforça que, mesmo com a isenção do IPVA, os proprietários devem pagar outras taxas obrigatórias, como licenciamento do Detran-PB e Taxa de Bombeiro. A medida garante que o sistema de arrecadação continue equilibrado, ao mesmo tempo em que reconhece categorias que necessitam de benefícios fiscais.
Com prazos definidos e novas opções de pagamento, o calendário do IPVA 2026 busca facilitar a vida dos contribuintes e ampliar a adesão ao recolhimento dentro do prazo legal. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: reprodução internet)
