TCE-PB aponta despesas sem comprovação e inadimplência previdenciária nas contas de 2022
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) reprovou as contas anuais do município de Cacimba de Areia relativas ao exercício de 2022, imputando débito de R$ 1.996.925,41 ao já, então, prefeito, Paulo Rogério de Lira Campos.
A decisão foi motivada por despesas não comprovadas, incluindo auxílios financeiros a pessoas físicas, distribuição de cestas básicas e materiais de serviços relacionados a obras. Além do débito milionário, o gestor recebeu multa de R$ 4 mil e foi alvo de ofício encaminhado à Receita Federal devido à inadimplência com a Previdência.
A relatora do processo, conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, destacou que a ausência de comprovação documental comprometeu a legalidade dos gastos públicos. Em termos acessíveis, trata-se de recursos aplicados sem justificativas formais, o que caracteriza irregularidade grave na administração municipal.
A sessão, de número 2523, ocorreu na quarta-feira (10/12), de forma híbrida, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Participaram do julgamento os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Santos Galdino, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Falhas graves de gestão
O débito milionário e a multa aplicada ao prefeito reforçam a atuação do TCE-PB como órgão fiscalizador e evidenciam falhas graves de gestão. O não recolhimento de contribuições previdenciárias pode gerar passivos financeiros para o município, enquanto a falta de comprovação de despesas compromete a transparência e a credibilidade da administração.
Especialistas em direito público apontam que decisões como esta funcionam como alerta para gestores municipais, que devem manter rigor na prestação de contas e na aplicação dos recursos públicos. Cabe recurso da decisão, mas o caso já repercute como exemplo de descontrole administrativo e uso irregular de verbas públicas. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Ascom TCE-PB)
