Portaria da Sedurb endurece regras e prevê apreensão de equipamentos na orla marítima
A Prefeitura de João Pessoa publicou a Portaria nº 0035/2025, que proíbe a utilização, circulação e condução de brinquedos elétricos, autopropelidos ou ciclomotores de mobilidade individual na orla marítima da capital paraibana. A medida vale para largos, mirantes e calçadas, com exceção de pessoas com deficiência ou dificuldades de locomoção.
A decisão da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) tem como base:
- A Lei Municipal nº 15.198/2024, que já restringia equipamentos de mobilidade individual em áreas da orla.
- O Decreto nº 10.422/2023, que regulamenta normas de conduta nos largos de Tambaú e da Gameleira.
- O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Orla, firmado com o Ministério Público da Paraíba, que estabelece regras para preservação e ordenamento da faixa marítima.
- O Código de Posturas do Município, artigos 275 e 276, que disciplinam o uso de espaços públicos.
Segundo a portaria, apenas brinquedos de mobilidade movidos a propulsão humana poderão ser utilizados, e exclusivamente por crianças de até seis anos.
Penalidades previstas
O descumprimento da norma sujeitará os infratores a:
- Multa de 100 UFIRs, conforme cláusula 80 do TAC da Orla.
- Reincidência em dobro, sucessivamente.
- Apreensão dos equipamentos, que serão removidos pela Sedurb.
Os materiais apreendidos ficarão em depósito da secretaria e só poderão ser retirados mediante comprovação de propriedade e pagamento das multas. Caso não sejam resgatados em até 90 dias, serão levados a leilão público, conforme o artigo 281, § 3º, do Código de Posturas.
Implicações
A medida reforça o ordenamento urbano e busca garantir segurança e acessibilidade na orla de João Pessoa, especialmente em áreas de grande fluxo de pedestres e turistas. Para especialistas em direito urbanístico, a portaria representa um avanço na aplicação prática do TAC da Orla e pode servir de referência para outras cidades litorâneas que enfrentam problemas semelhantes. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik)
Confira a íntegra da Portaria:
“PORTARIA Nº 0035/2025 – SEDURB
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE BRINQUEDOS MOVIDOS A CONTROLE REMOTO E AUTOPROPELIDOS DE MOBILIDADE INDIVIDUAL NOS LARGOS E CALÇADAS DA ORLA MARÍTIMA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA – SEDURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 15.198, de 19 de abril de 2024, que proíbe expressamente a circulação de equipamentos de mobilidade individual movidos a propulsão humana nos largos e calçadas da orla marítima de João Pessoa;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.422, de 24 de outubro de 2023, que dispõe sobre as normas de conduta e as regras de utilização pública dos largos de Tambaú e da Gameleira no Município de João Pessoa;
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Orla, firmado com o Ministério Público do Estado da Paraíba, que estabelece obrigações específicas para proteção, ordenamento e preservação da faixa de orla marítima;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Posturas do Município de João Pessoa, nos termos dos artigos 275 e 276.
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito da orla marítima de João Pessoa/PB, quer seja nos largos, mirantes ou calçadas, a utilização, circulação, condução ou permanência em movimento de brinquedos movidos a controle remoto, autopropelidos, elétricos ou ciclomotores de mobilidade individual, salvo nos casos de pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção.
Parágrafo único. Só será permitido, no local, o uso de brinquedos de mobilidade individual movidos a propulsão humana, desde que específicos para crianças de até 06 anos de idade.
Art. 2º O descumprimento desta Portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Posturas do Município de João Pessoa, incluindo multa no valor de 100 UFIRs (cláusula 80 do TAC da Orla – Processo nº 001.2022.093006/MP-PB/439/PJ – João Pessoa/PB) e em caso de reincidência, em dobro e, assim, sucessivamente, bem como na medida administrativa de remoção do material apreendido conforme o artigo 1º.
Art. 3º Os materiais apreendidos conforme o artigo 1º serão armazenados em depósito da SEDURB, podendo ser retirados mediante comprovação de propriedade e pagamento de multas.
Parágrafo único. Os materiais apreendidos serão levados a leilão público caso não sejam resgatados no prazo máximo de 90 dias, conforme o artigo 281, § 3º, do Código de Posturas do Município de João Pessoa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
João Pessoa, 26 de novembro de 2025.
MARMUTHE DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Desenvolvimento Urbano”
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