Decisão judicial suspende norma que autorizava entrada com alimentos em eventos e cinemas
A Justiça da Paraíba suspendeu, por decisão liminar, a Lei Estadual nº 12.486/2022, que autorizava consumidores a entrarem com alimentos e bebidas adquiridos fora de cinemas, teatros e eventos culturais no estado. A medida, divulgada nesta sexta-feira (14/11), foi tomada após ação movida pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado da Paraíba (Sindcine-PB), que questionou a constitucionalidade da norma.
A decisão foi proferida pelo desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que entendeu que a lei estadual invadia competência legislativa da União ao tratar de matéria relacionada ao direito do consumidor e à atividade econômica — temas de regulação federal.
Argumentos centrais da decisão
Segundo o magistrado, a norma interfere diretamente na liberdade de iniciativa das empresas e no modelo de negócio dos estabelecimentos, o que extrapola os limites da atuação legislativa estadual. “A ingerência do Estado em atividades econômicas privadas deve observar os limites constitucionais, sob pena de violação à livre iniciativa”, destacou o desembargador.
O Sindcine-PB argumentou que a lei prejudicava a sustentabilidade financeira dos cinemas, que têm na venda de alimentos uma importante fonte de receita. A entidade também sustentou que a norma criava insegurança jurídica e poderia desestimular investimentos no setor cultural.
Medida é liminar e ainda pode ser revista
A suspensão da lei tem efeito imediato, o que significa que os estabelecimentos voltam a ter autonomia para restringir a entrada de alimentos e bebidas externos. A decisão, no entanto, é liminar e ainda pode ser revista no julgamento do mérito da ação.
A medida reacende o debate sobre os direitos do consumidor versus a liberdade econômica dos empreendimentos culturais. Para especialistas, o caso evidencia os desafios de harmonizar legislações estaduais com normas federais, especialmente em temas que envolvem interesses comerciais e garantias individuais.
Repercussão
A suspensão da lei gerou reações divididas entre consumidores e empresários. Enquanto entidades do setor cultural comemoraram a decisão como uma vitória da livre iniciativa, defensores dos direitos do consumidor criticaram o recuo, alegando que a norma representava um avanço na proteção contra preços abusivos.
A discussão deve seguir nos tribunais e no Legislativo, com possíveis desdobramentos em outras unidades da federação que adotaram medidas semelhantes.
A suspensão da lei paraibana é mais um capítulo na disputa entre regulação estatal e liberdade de mercado. Para quem acompanha a aplicação das leis e os limites do poder legislativo estadual, o caso oferece um exemplo relevante de como o Judiciário atua na mediação de conflitos entre direitos do consumidor e interesses econômicos. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik)
