A Justiça da Paraíba determinou a suspensão imediata de qualquer ato que vise à regularização do empreendimento Ares Urban Design, localizado no bairro de Intermares, em Cabedelo. A decisão liminar foi proferida pela juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, da 4ª Vara Mista de Cabedelo, atendendo a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Segundo a ação civil pública, o edifício, com sete pavimentos, ultrapassa o gabarito de 12,90 metros permitido para a zona costeira, conforme o artigo 229 da Constituição Estadual. A construção, de responsabilidade da empresa Urban-04 Construções, estaria em desacordo com normas urbanísticas e ambientais.
Com a decisão, ficam proibidos atos como concessão de habite-se, certidões de conclusão e averbações cartorárias. A juíza alertou para os riscos de danos ambientais irreversíveis e reforçou a necessidade de prevenir a consolidação de irregularidades antes do julgamento final.
O Município de Cabedelo, também réu na ação, alegou que o loteamento é anterior à Constituição de 1989 e que o terreno não estaria em área frontal à orla. A Justiça, no entanto, entendeu que os argumentos exigem apuração mais aprofundada.
A ação integra uma ofensiva do MPPB contra construções irregulares na orla de Cabedelo. O valor da causa foi estimado em R$ 10 milhões. O processo segue em tramitação.
(Fonte: redação Click100 com Polêmica Paraíba)