O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu pela rejeição e arquivamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs)  nº 0600105-46.2024.6.15.0070 e nº 0600097-69.2024.6.15.0070, movidas, respectivamente, pelo Partido Democrático Trabalhista da Paraíba (PDT-PB) e por Tatiana Aquiaria Oliveira da Silva, para apuração de uma possível fraude de gênero que poderia ter sido cometida pelo Partido Social Democrático (PSD), em João Pessoa, nas Eleições 2024.

Tatiana Aquiaria é viúva do deputado estadual Genival Matias, se candidatou a vereadora com o nome de “Tatiana Matias” e apesar de ter recebido apenas 107 (cento e sete) votos no pleito 2024 em João Pessoa, foi considerada suplente pelo PDT da Capital. (Confira imagem ao final desta matéria)

Dentre os pedidos feitos pelo PDT estavam a cassação de mandatos de parlamentares do PSD de João Pessoa, a nulidade dos votos obtidos pelo partido e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, porém, as solicitações não prosperaram “devido a ausência de comprovação do descumprimento  da cota de gênero“.

[…] JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e investigação judicial eleitoral, dada a ausência de comprovação do descumprimento da cota de gênero prevista no 10, § 3º, da Lei 9.504/97, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inc. I do CPC.
Sem custas.
Publique-se, dê-se ciência, decorrido o prazo, arquive-se.“, diz o documento assinado pelo juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral.

Clique aqui e confira a íntegra da Decisão em desfavor do PDT.

Clique aqui e confira a íntegra da Decisão em desfavor de Tatiana Aquiaria.

(Imagem de capa Freepik)

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