Decisão aponta violação de sigilo e uso indevido de informações de paciente falecido
A Vara Única da Comarca de Conceição determinou que o município retire imediatamente de seus canais oficiais um vídeo institucional que divulgava o nome completo e informações médicas sigilosas de um paciente já falecido. A decisão foi proferida pelo juiz José Emanuel da Silva e Sousa, em tutela antecipada, no âmbito da ação nº 0802033-94.2025.8.15.0151.
O caso envolve um paciente que buscou atendimento em 12 de novembro de 2025 na UBS Antônio Ferreira Furtado, apresentando sintomas compatíveis com síndrome meníngea. Segundo os autos, não foram realizados exames básicos nem encaminhamento adequado, em desacordo com protocolos clínicos para meningite bacteriana. Após agravamento do quadro, ele foi internado no Hospital e Maternidade Caçula Leite, onde permaneceu três dias sem condutas médicas apropriadas. A transferência para o Hospital Regional de Catolé do Rocha ocorreu apenas em 16 de novembro, quando o estado já era considerado extremamente grave. O paciente, segundo checou a redação Click100 nesta quarta-feira (10/12), faleceu em 19 de novembro.
A família denunciou que, após a repercussão do caso, o município divulgou um vídeo relatando detalhes do atendimento e mencionando o nome completo do paciente, o que teria provocado sofrimento adicional e violado o sigilo médico.
Fundamentação jurídica
Na decisão, o magistrado destacou que a exposição pública de informações de saúde sem autorização configura “violação grave dos direitos da personalidade, do sigilo médico e da ética profissional”, conduta passível de indenização. Ele citou o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que impõem ao poder público o dever de proteger dados pessoais e garantir a inviolabilidade da intimidade.
Embora a LGPD se aplique principalmente a pessoas vivas, o juiz ressaltou que a proteção à dignidade humana e ao direito à memória do falecido também alcança dados sensíveis expostos indevidamente, sobretudo quando isso impacta diretamente os familiares.
“O município tinha o dever legal e ético de garantir o sigilo das informações de saúde, conforme o artigo 23 da LGPD, e a violação desse dever configura o ilícito que fundamenta o direito dos autores à remoção do conteúdo”, afirmou o magistrado.
Implicações
A decisão reforça a responsabilidade do poder público na proteção de dados sensíveis e abre precedente para casos semelhantes envolvendo divulgação indevida de informações médicas. Além de garantir a privacidade dos pacientes e familiares, o julgamento evidencia a necessidade de maior cuidado na comunicação institucional, especialmente em situações de repercussão social. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik)
