Decisão garante diligência contábil e reforça legalidade no processo da Secretaria de Desenvolvimento Humano

O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve decisão de primeiro grau que determina a reanálise da habilitação da empresa Artunho de Araújo Farias ME em processo licitatório de R$ 4,5 milhões vinculado ao programa “Tá na Mesa”, da Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado. A medida garante a continuidade da diligência contábil e reforça a legalidade do certame.

A decisão, divulgada nesta quinta-feira (06/11), foi proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0822862-64.2025.8.15.0000, interposto pelo Estado da Paraíba, que buscava suspender os efeitos do Mandado de Segurança nº 0841748-25.2025.8.15.2001. O juízo de primeiro grau havia determinado que a empresa apresentasse os balanços patrimoniais de 2022 e 2023 para comprovar situação fática preexistente à abertura da sessão pública, conforme previsto no edital de Credenciamento nº 002/2025.

Além disso, foi ordenado que a Administração se abstivesse de homologar o resultado ou formalizar a contratação nos lotes em que a empresa concorreu, até a conclusão da diligência.

O Estado alegou que a decisão violaria o princípio da separação dos poderes, por suposta interferência judicial em ato administrativo. Também argumentou que o edital vedava a apresentação posterior de documentos.

No entanto, o desembargador José Ricardo Porto destacou que a jurisprudência admite a apresentação posterior de documentos, desde que comprovem situação fática anterior à licitação. Ele reforçou que o próprio edital prevê essa exceção:

“Não vislumbro, num juízo de cognição sumária, a solidez jurídica das alegações da agravante”, afirmou o magistrado.

Legalidade administrativa

A decisão fortalece o princípio da transparência nos processos licitatórios e garante que empresas tenham oportunidade de comprovar sua regularidade contábil, desde que os dados reflitam condições anteriores à abertura do certame. O caso também reafirma a importância da atuação judicial como instrumento de controle da legalidade administrativa. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik)

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