MPPB apontou terceira recondução consecutiva do presidente e antecipação irregular da votação

A Justiça da Paraíba determinou a suspensão imediata da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bananeiras para o biênio 2027-2028, impedindo a posse do vereador José Marcelo Bezerra da Silva como presidente. A decisão, divulgada na sexta-feira (23/01), atende a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio de ação civil pública ajuizada pelo promotor Erik Bethoven de Lira Alves.

Segundo o MPPB, José Marcelo já ocupa a presidência da Casa desde o biênio 2023-2024, tendo sido reconduzido para o período 2025-2026. No mesmo ato, em 1º de janeiro de 2025, foi eleito antecipadamente para o biênio 2027-2028, o que configuraria uma terceira recondução consecutiva, prática vedada pelo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ação, o Ministério Público argumenta que a antecipação da eleição representa uma burla ao princípio republicano da alternância de poder e ao caráter democrático da composição da Mesa Diretora. A defesa alegou que o mandato de 2023-2024 não deveria ser computado por ter sido anterior ao marco temporal fixado pelo STF, em 7 de janeiro de 2021. No entanto, o MP destacou que o mandato foi exercido integralmente sob a vigência da nova interpretação constitucional.

O juiz Jailson Suassuna, ao deferir a liminar, reforçou que o STF estabeleceu parâmetros claros: eleições para a Mesa Diretora devem ocorrer em data próxima ao início do mandato correspondente, evitando antecipações que comprometam a representatividade política. “A eleição para o biênio 2027-2028, realizada em 2025, é uma clara burla à Constituição e à jurisprudência do STF”, afirmou o magistrado.

A decisão destacou dois princípios violados pela antecipação:

  • Princípio Democrático e da Contemporaneidade: a composição da Mesa deve refletir a vontade política atual dos vereadores, não de eleições realizadas anos antes.
  • Princípio Republicano e da Alternância de Poder: impedir a perpetuação de um mesmo grupo no comando da Casa Legislativa.

Foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil, a ser aplicada diretamente sobre o patrimônio do gestor responsável. O magistrado também sinalizou possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa.

A decisão repercute como alerta para outras câmaras municipais, reforçando a necessidade de respeito às normas constitucionais e à jurisprudência do STF sobre a alternância de poder nos cargos diretivos. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik Wirestock)

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