Decisão do TJ-PB aponta clima de medo e influência política como ameaça à Justiça
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) suspendeu o júri popular do vereador Wagner Lucindo de Souza, conhecido como Wagner de Bebê, acusado de tentativa de homicídio. O julgamento, previsto para 12 de novembro na Comarca de Santa Rita, foi adiado após o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos acolher parcialmente um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou risco à segurança e à imparcialidade dos jurados.
A decisão, divulgada nesta sexta-feria (24/10), foi fundamentada no artigo 427 do Código de Processo Penal, que permite o desaforamento — ou seja, a transferência do julgamento para outra comarca — quando há ameaça à ordem pública ou à isenção do Conselho de Sentença.
Segundo o MPPB, desde o crime ocorrido em 15 de março de 2016, a vítima e seus familiares vêm sendo alvo de ameaças e intimidações. O cenário teria se agravado com o exercício do mandato parlamentar por Wagner de Bebê, que, segundo denúncias anônimas recebidas pelo Disque-Denúncia 197, estaria envolvido em ações de coação e até ameaças de morte.
Em uma das denúncias, moradores relataram: “O vereador e seus capangas mataram um rapaz dentro de casa, e todos têm medo de depor”. Para o desembargador, esse tipo de relato revela “a atmosfera de pânico social reinante na localidade”.
Além disso, o magistrado destacou outro processo em curso contra o vereador, relacionado ao homicídio de Luiz Felipe Martins da Silva, ocorrido em 13 de outubro de 2025, na comunidade de Bebelândia. Segundo decisão da juíza Daniere Ferreira de Souza, Luiz Felipe teria sido ameaçado por Wagner dias antes de ser morto, o que motivou a decretação de prisão temporária do parlamentar e a realização de buscas em seus endereços.
Para o desembargador Márcio Murilo, há “um regime de intimidação permanente” na comunidade, com medo generalizado e ineficácia dos mecanismos locais de proteção. Ele também ressaltou que a posição política do réu amplia sua influência sobre moradores, lideranças locais e até sobre o corpo de jurados, “gerando um poder difuso de coerção simbólica”.
“Não se trata de hipótese meramente conjectural: há lastro probatório robusto de que a atuação do réu desborda do processo penal, atingindo o âmago da ordem pública e da confiança da coletividade no Sistema de Justiça”, afirmou o magistrado.
Com isso, o julgamento foi suspenso até que o TJ-PB decida se o caso será transferido para outra comarca. A medida visa garantir a imparcialidade do júri e a integridade do processo judicial. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: reprodução Ascom CMSR)
