Cícero Rodrigues foi desligado após fiscalização em pedreira revelar condições degradantes
A Câmara Municipal de Campina Grande (CMCG) divulgou nota oficial confirmando a exoneração imediata do ex-vereador e assessor parlamentar comissionado Cícero Rodrigues da Silva, após seu nome ser incluído na lista do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. O desligamento foi efetivado em 30 de setembro e comunicado publicamente em 8 de outubro.
A medida foi tomada após o nome de Cícero Rodrigues aparecer na chamada “lista suja” do trabalho escravo, atualizada pelo MTE com base em fiscalizações realizadas em todo o país. O ex-assessor é apontado como responsável por uma pedreira localizada no Sítio Gravatinho, km 21 da BR-230, zona rural de Campina Grande, onde foram resgatados trabalhadores em situação degradante.
Segundo o Ministério do Trabalho, conforme checou a redação Click100, os empregados estavam sem registro formal, alojados em condições precárias, sem equipamentos de proteção individual (EPIs) e sujeitos a jornadas exaustivas. A inclusão na lista ocorre após processo administrativo com direito à ampla defesa, e indica que as irregularidades foram confirmadas.
Em nota oficial, a Mesa Diretora da CMCG afirmou que, embora respeite a presunção de inocência, decidiu pela exoneração por se tratar de cargo de confiança e pela necessidade de preservar a imagem institucional da Casa Legislativa:
“A despeito da devida consideração à presunção de inocência, resolveu-se determinar o desligamento do assessor para que possa promover sua defesa sem qualquer vinculação à Casa de Félix Araújo, a qual se rege pela plena legalidade e moralidade”, declarou o presidente da Câmara, Saulo Germano.
Punições possíveis
A prática de trabalho análogo à escravidão é tipificada no artigo 149 do Código Penal Brasileiro e pode resultar em pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa. A inclusão na lista do MTE também acarreta restrições para acesso a crédito público e participação em licitações, conforme diretrizes da legislação trabalhista e da política de responsabilidade social.
A exoneração preventiva está amparada pelo princípio da moralidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal), que exige conduta ética e respeito à legalidade por parte de servidores públicos, especialmente aqueles em funções de confiança. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: reprodução arquivo Ascom CMCG)
Confira a íntegra da nota:
“Câmara Municipal de Campina Grande – Nota
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campina Grande informa que, ao tomar ciência da presença do nome do assessor parlamentar comissionado Cícero Rodrigues da Silva em lista do Ministério do Trabalho de empregadores que supostamente submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, imediatamente efetivou sua exoneração, o que ocorreu ainda no último dia 30 de setembro.
Ressalta a Mesa Diretora que, a despeito da devida consideração à presunção de inocência, resolveu determinar o desligamento do assessor tendo em vista tratar-se de função de confiança, e para que, diante dos fatos, possa o mesmo promover sua defesa sem qualquer vinculação à Casa de Félix Araújo, a qual, por sua natureza e desiderato, rege-se pela plena legalidade e moralidade, respeitando e buscando promover a total observância aos direitos dos cidadãos, dos trabalhadores e à ampla e irrestrita dignidade da pessoa humana.
Campina Grande, PB – 08 de outubro de 2025”
Clique aqui e confira a íntegra da lista divulgada pelo MTE.
A redação Click100 deixa espaço aberto caso o ex-vereador queira se manifestar sobre o assunto.