Cada livro lido garante 4 dias de remição; limite é de 12 obras por ano

A 1ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana instituiu, por meio da Portaria nº 01/2025, o Projeto de Remição pela Leitura nas Cadeias Públicas de Itabaiana e Pilar. A iniciativa, assinada pelo juiz Gustavo Camacho Meira de Sousa, oferece aos apenados a possibilidade de reduzir suas penas em até 48 dias por ano por meio da leitura de obras literárias, filosóficas ou científicas.

Cada livro lido e aprovado pela Comissão de Validação garante quatro dias de remição, com limite de 12 obras por ano. A participação é voluntária e o acesso ao acervo será garantido a todos os custodiados, independentemente do regime disciplinar.

A medida se fundamenta na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), na Política Nacional de Leitura e Escrita (Lei nº 13.696/2018), em decisões do Supremo Tribunal Federal e na Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a prática em todo o país.

Após a leitura, o detento deverá elaborar um relatório com base em roteiro definido pela Comissão de Validação, composta por representantes das unidades prisionais, professores, membros das Secretarias de Educação, sociedade civil, familiares e, sempre que possível, pelos próprios apenados.

A portaria também prevê a formação de um acervo multitemático, com apoio de bibliotecas públicas e comunitárias, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, que poderão contribuir com doações de livros e indicar representantes para a comissão avaliadora.

O juiz Gustavo Camacho destacou a importância de garantir diversidade de títulos, respeitando diferentes níveis de alfabetização e vedando qualquer forma de censura. A leitura será realizada em espaço apropriado e poderá ser acumulada com outras formas de remição, como trabalho e educação formal.

(Fonte: da redação Click100 com Ascom TJPB / Imagem: Ascom TJPB)

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