Edital permite que instituições sejam beneficiadas com bens e valores de processo

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República na Paraíba, publicou o Edital Nº 001/2025, que estabelece um chamamento público para o cadastramento de entidades aptas a receber bens e valores decorrentes de processos judiciais e extrajudiciais. A iniciativa busca garantir a reparação de danos coletivos por meio da destinação responsável de recursos públicos.

A medida contempla pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e instituições públicas de todas as esferas — federal, estadual, distrital e municipal. O objetivo, segundo checou a redação Click100 junto ao MPF, é formar um banco de dados nacional que poderá ser consultado por membros do MPF no momento da escolha dos beneficiários em casos como acordos de não persecução penal (ANPPs) e termos de ajustamento de conduta (TACs).

Áreas de aplicação dos recursos
Os bens e valores poderão ser aplicados em projetos voltados à:
• Proteção do patrimônio público e social
• Defesa do meio ambiente
• Preservação do patrimônio histórico e cultural
• Promoção da concorrência
• Garantia dos direitos do consumidor

Inscrições e critérios
As inscrições estarão abertas a partir de 15 de setembro de 2025, exclusivamente pelo protocolo eletrônico do MPF: www.mpf.mp.br/mpfservicos/protocolo.
Para participar, as entidades privadas devem apresentar:
• Atos constitutivos
• Documento de identificação do responsável legal
• Reconhecimento de utilidade pública (se houver)
• Certidões de regularidade fiscal e previdenciária
• Declaração de ausência de parentesco com membros ou servidores do MPF em funções de direção
Já instituições públicas precisam apenas enviar o formulário assinado pela autoridade competente.

Regras, obrigações e penalidades
O cadastramento implica concordância com as normas da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e da Portaria PGR/MPF nº 1.097/2024, que exigem:
• Transparência na execução dos projetos
• Prestação de contas rigorosa
• Proibição de uso indevido dos recursos
A inclusão no cadastro não garante a destinação dos bens, funcionando apenas como registro prévio. Caso selecionada, a entidade deverá assinar um termo de recebimento e apresentar um plano de trabalho com cronograma, metas e mecanismos de divulgação dos resultados.
Em caso de descumprimento, o edital prevê sanções como devolução dos recursos corrigidos e exclusão temporária do cadastro.

Informações adicionais
O edital completo está disponível para consulta a partir da página 35 do Diário Eletrônico do MPF. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: prpb-chamamentopublico@mpf.mp.br. (Foto: Freepik Jcomp)

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