Órgãos recomendam lei para ordenar orla e garantir uso democrático do espaço público

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendaram à Prefeitura de João Pessoa o envio de um projeto de lei à Câmara Municipal para disciplinar o uso da faixa de areia das praias. A medida, divulgada na terça-feira (03/02), busca preencher o vácuo legislativo que, segundo os órgãos, tem favorecido a desordem no comércio ambulante e prejudicado a mobilidade, a segurança e a paisagem urbana.

Definição de número máximo de comerciantes

Entre as diretrizes apresentadas, destaca-se a exigência de definir um número máximo de comerciantes por trecho da praia. A proposta pretende evitar a superlotação de vendedores, garantindo equilíbrio entre o direito ao trabalho e o acesso democrático ao espaço público. Além disso, o projeto deve estabelecer critérios objetivos de seleção, padronização de vestuário e equipamentos, regras de higiene e mecanismos de fiscalização.

Contexto e justificativas

O documento lembra que, em 2023, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com medidas iniciais de organização, mas reforça que cabe ao município legislar sobre o tema. “Não compete ao Ministério Público substituir o poder público em suas atribuições, mas sim atuar diante da omissão”, pontua a recomendação.

A iniciativa legislativa é considerada essencial para assegurar segurança jurídica, transparência e participação social. Os Ministérios Públicos citam exemplos de cidades como Rio de Janeiro, Salvador e Balneário Camboriú, que já adotaram regras claras para ordenar o comércio na orla.

Impactos esperados

A regulamentação, segundo os órgãos, trará benefícios múltiplos:

  • Harmonização do espaço entre comerciantes, banhistas e turistas.
  • Preservação ambiental e paisagística.
  • Condições mais seguras e dignas de trabalho para ambulantes.
  • Fortalecimento da imagem turística da capital.

O município tem prazo de 60 dias para informar quais providências serão adotadas. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: reprodução Secom PMJP)

Clique aqui e confira a íntegra do documento enviado à PMJP.

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