Promotoria cobra ressarcimento após descumprimento de lei municipal que garante isenção de inscrição

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de João Pessoa para garantir a devolução das taxas de inscrição pagas por candidatos doadores de medula óssea no concurso público para os cargos de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde. A medida busca corrigir o descumprimento da Lei Municipal nº 14.182/21, que assegura isenção da taxa a esse grupo.

A ação foi proposta pela promotora Fabiana Lobo, da 46ª Promotoria de Justiça de João Pessoa, após a constatação de que o edital do concurso, organizado pela banca Idecan, ignorou a legislação vigente e aplicou uma norma revogada — a Lei nº 1.650/07 — que não contemplava os doadores de medula.

“Tornou-se imprescindível a interposição de ação civil pública, com o fito de compelir o Município de João Pessoa a adotar as medidas administrativas necessárias visando à devolução das taxas de inscrição do concurso”, afirmou a promotora.

Irregularidade confirmada

Durante a instrução extrajudicial, a banca organizadora reconheceu que aplicou a lei revogada, mas alegou que o resultado final do certame já havia sido publicado. Diante disso, o MPPB optou por não pedir a nulidade do concurso, mas sim o ressarcimento dos valores pagos, com correção monetária, aos candidatos que comprovarem sua condição de doadores na época da inscrição.

Em junho, a Promotoria chegou a emitir uma recomendação para que o Município adotasse as medidas de devolução, mas não houve cumprimento.

Respeito aos direitos dos cidadãos

A ação do MPPB reforça a importância do respeito às normas que garantem direitos aos cidadãos, especialmente em processos seletivos públicos. A Lei Municipal nº 14.182/21 equipara os doadores de medula óssea aos doadores de sangue no que diz respeito à isenção de taxas de inscrição em concursos realizados pela administração municipal.

Além de corrigir uma falha administrativa, a medida valoriza o gesto solidário dos doadores, que contribuem diretamente para salvar vidas por meio do sistema público de saúde.

Candidatos que se enquadram na condição de doadores de medula óssea e participaram do concurso devem acompanhar o andamento da ação e reunir documentação comprobatória para eventual ressarcimento. O caso também serve de alerta para que futuras seleções respeitem integralmente a legislação vigente.(Texto: redação Click100 / Imagem de capa: Freepik jJnnoon028)

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