Paraíba adota diretriz nacional: furto de fios de energia e telefonia não é ‘bagatela’
O furto de cabos e fios de energia elétrica ou telefonia não pode mais ser considerado crime de baixo potencial ofensivo, mesmo quando o valor material subtraído for pequeno. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a nova Lei nº 15.181/2025 estabeleceram que tais condutas causam danos coletivos graves, afetando serviços públicos essenciais, e não se beneficiam de princípios como o da insignificância ou adequação social.
O Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) do Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu um informe técnico reforçando que o furto de infraestrutura de energia e comunicação é um crime de alta gravidade, cujos impactos transcendem o prejuízo patrimonial individual.
Fundamentação Jurídica
Em julho de 2025, o STJ reafirmou em decisão unânime que o furto de cabos e fios essenciais não atende aos requisitos do princípio da insignificância, pois afeta serviços públicos e causa danos sociais e econômicos significativos. A corte destacou que a conduta possui alta ofensividade e lesividade jurídica.
A Lei nº 15.181/2025 acrescentou ao ordenamento jurídico tipos penais qualificados e prevê penas mais severas para esses crimes, afastando explicitamente a aplicação do princípio da bagatela.
Implicações Práticas
– Promotores e juízes devem rejeitar argumentos de defesa baseados na insignificância do valor subtraído;
– Condenados podem receber penas mais altas, mesmo em casos de pequeno montante;
– O foco da lei e da jurisprudência é a proteção de interesses coletivos, como continuidade de serviços essenciais.
Clique aqui e confira o documento.
(Créditos: redação Click100 com CAOCrim/MP-PB e do Superior Tribunal de Justiça / Imagem: Freepk Pvproductions)