Promotoria exige decreto municipal que permita punir empresas por atos lesivos à administração

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Pedras de Fogo regulamente a Lei Federal 12.846/2013 — a chamada Lei Anticorrupção — que já está em vigor há mais de uma década, mas nunca foi efetivada no município.

A recomendação formal foi assinada pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller, que considera grave a ausência de normatização local da lei, o que impede a punição de empresas envolvidas em práticas lesivas contra a administração pública. Segundo a promotora, a integridade deve ser exigida não só de agentes públicos, mas também das empresas privadas que negociam com o poder público.

A legislação determina que não é necessário comprovar intenção ou culpa para que empresas sejam responsabilizadas por atos de corrupção — basta a prática do ato para aplicação de sanções como multas, perda de bens, suspensão de atividades ou bloqueio de incentivos públicos.

A medida visa reforçar os pilares da prevenção e da transparência na gestão pública. A promotora destaca que “a corrupção deve ser enfrentada nas vertentes da educação, prevenção e aplicação da lei”, promovendo a cultura da ética corporativa em âmbito municipal.

Com base na recomendação, o prefeito tem até um mês para editar e publicar o decreto que regulamenta a lei, divulgar o documento nos canais oficiais e encaminhar uma cópia ao Tribunal de Contas do Estado, garantindo sua inclusão no banco de legislação estadual.

A ausência dessa regulamentação local por mais de 11 anos representa um obstáculo sério ao controle e responsabilização de empresas em eventuais desvios, além de enfraquecer as práticas de governança pública no município.

(Fonte: redação Click100 com informações do MPPB / Imagem: Freepik DC Studio)

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