Lei 15.728 oficializa o bloco e reforça identidade e turismo loca
Em um ato de reconhecimento à cultura popular e à tradição carnavalesca, a Prefeitura de João Pessoa, na Paraíba, sancionou a Lei Ordinária nº 15.728, de 09 de dezembro de 2025. A nova legislação reconhece o “Bloco das Muriçocas do Miramar” como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de João Pessoa.
A medida, de autoria da Vereadora Jailma Carvalho, confere ao bloco, considerado um dos maiores de pré-carnaval do país, o status oficial de bem cultural, garantindo sua preservação e valorização.
A Lei 15.728 eleva o Bloco das Muriçocas do Miramar à categoria de Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial. Este reconhecimento legal é fundamental para a proteção e promoção do bloco, que anualmente arrasta uma multidão pelas ruas do bairro Miramar, marcando o início do carnaval na capital paraibana.
O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial, conforme o Parágrafo Único do Art. 1º, abrange “os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fenômeno cultural
O Bloco das Muriçocas do Miramar é um fenômeno cultural e social que mobiliza a cidade e atrai turistas, sendo um dos principais vetores da economia do pré-carnaval de João Pessoa. O reconhecimento como Patrimônio Imaterial não é apenas simbólico; ele abre portas para políticas públicas de preservação, fomento e apoio financeiro, garantindo que a tradição se mantenha viva para as futuras gerações.
O que significa “Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial”?
A lei traduz o termo técnico, alinhando-se ao Art. 216 da Constituição Federal, que define o Patrimônio Cultural Brasileiro.
Conceito Jurídico | Significado Prático | Tradução para o público |
Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial | Bens que representam a memória, a identidade e a ação dos grupos formadores da sociedade. | O bloco é visto como um elemento essencial da identidade cultural de João Pessoa. |
Reconhecimento Legal | Formalização por Lei Ordinária Municipal. | Garante proteção legal e prioridade em ações de fomento e preservação. |
Alinhamento Constitucional | Referência ao Art. 216 da Constituição Federal. | Confere solidez jurídica à decisão, baseada em princípios nacionais de cultura. |
A oficialização do bloco como Patrimônio Imaterial reforça a importância da cultura popular e do carnaval de rua para a identidade da cidade, colocando-o no mesmo patamar de outras manifestações culturais protegidas.
A iniciativa partiu do Poder Legislativo Municipal, sendo sancionada pelo Prefeito Cícero de Lucena Filho. A autoria do projeto é da Vereadora Jailma Carvalho.
“Fica reconhecido o BLOCO DAS MURIÇOCAS DO MIRAMAR como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de João Pessoa.” (Art. 1º da Lei Ordinária nº 15.728)
O Impacto na Cultura e no Turismo
O reconhecimento oficial é uma vitória para os organizadores e foliões do bloco. No aspecto turístico, o status de Patrimônio Imaterial pode ser um diferencial na promoção da cidade, atraindo mais visitantes interessados em vivenciar uma manifestação cultural autêntica e protegida por lei. Para a cultura local, é a garantia de que a tradição do pré-carnaval será valorizada e preservada, com o apoio do poder público. (Texto: redação Click100 / Imagem de capa: arquivo Secom PMJP | Kleide Teixeira)
