As eleitoras e os eleitores aptos a votar nos 51 municípios onde haverá disputa em 2º turno para o cargo de prefeito que não comparecerem às urnas devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Quem não o fez no dia pode fazer após a votação.

As eleitoras e os eleitores poderão justificar a ausência às urnas no 2º turno em até 60 dias, ou seja, até 7 de janeiro de 2025, por meio do e-Título, no Autoatendimento Eleitoral, no Sistema Justifica ou via formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue nos cartórios eleitorais.

Já as eleitoras e os eleitores que deixaram de justificar a ausência à votação no 1º turno, que ocorreu em 6 de outubro, poderão fazê-lo até 5 de dezembro. O prazo de 60 dias também vale para quem estava no seu domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo. Nesses casos, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

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