Regra protege saúde dos alunos e exige armários e campanhas educativas nas instituições

Foi sancionada nesta segunda-feira (13/10) a Lei nº 13.989/2025, que estabelece limites para o peso das mochilas escolares de alunos da rede pública e privada da Paraíba. A norma, de autoria do deputado Adriano Galdino, visa proteger a saúde dos estudantes e entra em vigor em 90 dias.

A nova legislação determina que o material escolar transportado diariamente por alunos da educação infantil, ensino fundamental e médio não poderá ultrapassar:

  • 5% do peso corporal da criança na educação infantil
  • 10% do peso corporal do aluno no ensino fundamental e médio

A aferição será feita por meio de declaração escrita dos pais ou responsáveis, no caso de crianças e adolescentes, ou pelo próprio aluno, quando maior de idade.

Segundo o texto, caberá à Coordenação Pedagógica de cada escola definir o que deve ser levado diariamente pelos estudantes. O material excedente deverá ser armazenado pela instituição em armários fechados — individuais ou coletivos — com controle de acesso.

Além disso, as escolas deverão incluir orientações sobre o uso adequado das mochilas em seus regimentos internos e promover campanhas educativas sobre o tema. A estrutura necessária para guardar os materiais também deverá ser providenciada, respeitando os princípios administrativos da conveniência e oportunidade.

A fiscalização será realizada pelos órgãos de Proteção ao Consumidor (PROCON), tanto em nível municipal quanto estadual. Denúncias de descumprimento poderão ser apuradas e resultar em autuações.

A medida tem como objetivo prevenir problemas de coluna e outras complicações físicas causadas pelo excesso de peso nas mochilas escolares, especialmente em crianças em fase de crescimento. A iniciativa segue recomendações de especialistas em saúde infantil e ergonomia escolar. (Texto: redação Click100 / Imagem de Capa: Freepik Tirachardz)

Confira a publicação da nova Lei:

Topo
Verified by MonsterInsights