A ação coordenada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego realizou inspeções na zona urbana das cidades de Cabedelo e João Pessoa, no estado da Paraíba no período de 3 a 5 de fevereiro que culminou no resgate de 59 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em atividades de construção civil. Ao todo 7 estabelecimentos foram inspecionados, sendo que em 05 deles constatadas condições de trabalho análogas à escravidão. Participaram da operação junto com o MTE o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal e a Polícia Federal (PF).

Os trabalhadores eram originários de diferentes municípios do interior da Paraíba, onde foram contratados para prestar serviços na construção de edifícios à beira-mar, todos em condições degradantes, seja nas frentes de trabalho ou nas condições dos alojamentos. Os trabalhadores foram contratados como servente, pedreiro e demais funções relacionadas à construção civil. 

Segundo a fiscalização, 39 deles estavam alojados no próprio canteiro de obras em locais que ainda estavam sendo construídos, sem quaisquer condições de moradia. Nos cômodos, em meio à obra em construção, os trabalhadores espalhavam seus pertences e improvisavam camas para dormir. Não havia janelas ou portas, nem sequer armários para guarda de objetos. Os locais eram protegidos com tapumes de madeira para vedação das aberturas, pois o vento forte trazia areia para cima de seus pertences e colchões. As camas eram improvisadas, feitas com restos da obra e alguns dormiam no chão, apenas com colchões espalhados ao redor da construção. Foram encontrados cômodos alagados, com fiações expostas, colocando em risco a vida dos trabalhadores que ali operavam e pernoitavam. Os banheiros não possuíam condições higiênicas de uso, alguns sequer tinham o funcionamento da descarga e água disponível. Para tomar banho, eram utilizadas mangueiras e canos temporários utilizados na construção dos edifícios. 

Já os outros 20 trabalhadores dividiam uma única casa alugada pela empresa nos 4 quartos disponíveis, todos superlotados. Não havia camas suficientes, tampouco mobiliário mínimo. Os trabalhadores dormiam em colchões ou pedaços de espumas improvisados, apoiados sobre pedaços de madeira ou diretamente no chão, sem qualquer estrutura ou roupas de cama. Como não cabiam todos nos quartos, se espalhavam pela varanda e nas duas pequenas despensas da casa, em meio a entulhos e pedaços de madeira. 

Por todos os locais fiscalizados havia lixo espalhado, principalmente ao redor de onde preparavam os alimentos. Não havia estrutura adequada para o preparo, armazenamento e consumo de alimentos. Cada trabalhador cozinhava suas refeições de forma improvisada, muitas vezes dentro dos próprios cômodos em meio às ferramentas, poeira e maquinário.

Segurança e saúde

As condições de segurança e saúde no trabalho também foram totalmente negligenciadas pelo empregador. Todas as atividades ocorriam sem qualquer planejamento ou avaliação prévia dos riscos aos trabalhadores, que laboravam em condições extremamente perigosas, sem medidas de proteção coletiva para acesso aos postos de trabalho. Os circuitos elétricos eram improvisados e distribuídos de forma irregular pelos canteiros e representavam risco constante de choque elétrico e curto-circuito. Além disso, os trabalhadores realizavam atividades em altura sem as proteções exigidas, utilizando andaimes irregulares e sem sistemas de fixação seguros. As aberturas nos pisos e poços do elevador não possuíam medidas de proteção contra queda de trabalhadores e materiais.

As obras fiscalizadas foram embargadas e os trabalhadores resgatados retirados e encaminhados para seus locais de origem. Todos resgatados têm direito a três parcelas de seguro-desemprego especial, sendo encaminhados aos órgãos municipais e estadual de assistência social para atendimento prioritário.

A coordenadora do GEFM, auditora-fiscal do Trabalho Gislene Stacholski, informou que os responsáveis foram notificados para regularizar os vínculos trabalhistas, quitar as verbas rescisórias e recolher o FGTS e as contribuições sociais, sendo pagos R$ 244.305,87 em verbas rescisórias aos trabalhadores resgatados.  O MPU também firmou Termos de Ajuste de Conduta com as empresas, acordando o pagamento de danos morais Individuais e coletivos.

Informações e Denúncias:

Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT

Denúncias podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê.

Foto divulgação MTE

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