Nova norma assegura atendimento preferencial em serviços públicos e privados

Em um avanço significativo para os direitos dos pacientes em tratamento contínuo, o Estado da Paraíba sancionou a Lei nº 13.800, de 31 de julho de 2025, que assegura prioridade de atendimento em serviços públicos e privados para pessoas que realizam quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia. A iniciativa, de autoria do deputado Adriano Galdino, representa um marco na luta pela dignidade e respeito às condições de saúde que exigem cuidados especiais e imediatos.

Atendimento preferencial: um direito garantido por lei

A nova legislação estabelece que pacientes em tratamento terão prioridade em serviços essenciais como saúde, educação, transporte, assistência social, além de estabelecimentos comerciais, bancários e administrativos. A prioridade será válida em qualquer momento do tratamento, sem necessidade de registro prévio ou comprovação de urgência.

A medida visa garantir um atendimento célere e adequado, respeitando a vulnerabilidade física e emocional dos pacientes. A lei determina que os estabelecimentos devem oferecer filas exclusivas, agendamentos prioritários e atendimento imediato, conforme a natureza do serviço.

Comprovação simples e acessível

Para usufruir do direito, os pacientes poderão apresentar documentos como atestado médico, laudo clínico, crachá hospitalar ou qualquer declaração oficial que comprove a condição de saúde. A simplicidade na comprovação busca eliminar barreiras burocráticas e facilitar o acesso ao benefício.

Além disso, todos os locais de atendimento público e privado deverão exibir sinalização visível informando sobre o direito à prioridade, com orientações claras sobre como proceder.

Estrutura e fiscalização

A lei também exige que os serviços assegurem acessibilidade e adaptação de espaços para que os pacientes não sejam prejudicados por limitações estruturais. O descumprimento da norma poderá acarretar multas, conforme o Código de Defesa do Consumidor e demais legislações estaduais.

A fiscalização será realizada pelo PROCON, com possibilidade de atuação conjunta com o Ministério Público e outros órgãos de controle. A prioridade estabelecida pela nova lei será cumulativa com outras já previstas em legislações anteriores.

(Imagem de capa: Freepik)

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