Um pedido de vista formulado pelo Ministério Público de Contas adiou para a próxima sessão do TCE, a análise do pedido de investidura no cargo de Conselheira pela Sra. Allana Camila dos Santos Galdino, indicada pela Assembléia Legislativa e nomeada pelo governador do Estado para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Artur Cunha Lima. Na sessão desta quarta-feira (23), os membros da Corte negaram, por maioria, uma Representação – com pedido de cautelar, sugerindo a nulidade do ato de nomeação.
A Representação foi apresentada pelas procuradoras Sheyla Barreto Braga de Queiroz eIsabella Barbosa Marinho Falcão (proc. nº 01967/25). Elas contestam os procedimentos adotados pelo Poder Legislativo, bem como o ato de nomeação pelo governador do Estado, sob alegação de que não foram observados os requisitos constitucionais, notadamente, quanto à capacitação profissional da nomeada para atender os dispositivos legais de investidura.
O relator do processo foi o conselheiro Nominando Diniz, que em seu prolongado voto entendeu que a postulante atende aos pressupostos subjetivos para a investidura, e apresentou várias decisões em relação a situações análogas, proferidas pelos tribunais superiores. O posicionamento do relator divergiu do parecer do Ministério de Contas, proferido pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca, ao propor a concessão da medida cautelar.
A análise do Pedido de Investidura foi suspensa (proc. nº 01907/25), após o relatório do conselheiro Nominando Diniz, no momento da manifestação do Ministério Público. O procurador Marcílio Toscano pediu vista para inserir nos autos o Parecer por escrito. Com a deferência do Pleno, o processo deverá retornar a julgamento na próxima quarta-feira, com a leitura do parecer ministerial e voto dos conselheiros.
(Fonte e foto: Ascom TCE-PB)