Voto divergente no TJPB abre precedente para construções acima do limite na capital paraibana
Em uma decisão inédita e polêmica, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) autorizou, nesta quinta-feira (07/08), a concessão do habite-se ao empreendimento Oceânica Cabo Branco, da Oceânica Construtora, localizado na orla de João Pessoa. O imóvel ultrapassa em 84 centímetros o limite de altura permitido pela Lei do Gabarito e pela Constituição Estadual, mas teve sua licença de habitação aprovada, contrariando parecer do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A decisão marca a primeira manifestação colegiada da Justiça paraibana relativizando construções consideradas irregulares na capital. O caso pode abrir caminho para que outros empreendimentos que tiveram o habite-se negado por desrespeito à legislação urbanística também consigam regularização.
Divergência que muda o cenário jurídico
O recurso foi relatado pelo juiz Miguel de Britto Lyra, que votou contra a liberação do documento, alegando violação ambiental e supremacia do interesse público. “O habite-se não pode ser parcelado”, afirmou, ao negar inclusive a liberação parcial para funcionamento de lojas no térreo.
No entanto, segundo a informação divulgada em primeira mão pelo blog Conversa Política, o voto divergente do desembargador Marcos Cavalcanti foi decisivo. Ele minimizou o impacto ambiental da diferença de altura e defendeu a liberação parcial do imóvel. “O que 84 centímetros vai impedir que o oxigênio circule na atmosfera?”, ironizou o magistrado, que foi acompanhado pelo juiz Inácio Jairo.
Impacto na construção civil e no mercado imobiliário
A decisão tem potencial de gerar efeitos imediatos no setor da construção civil paraibano. Empreendimentos que enfrentam entraves legais por pequenas divergências de gabarito poderão recorrer à Justiça com base nesse precedente. Isso pode destravar investimentos, acelerar entregas e movimentar o mercado imobiliário, especialmente em áreas valorizadas como a orla de João Pessoa.
Segundo especialistas, a flexibilização judicial pode estimular novas ações de construtoras e pressionar o poder público a revisar normas urbanísticas. Por outro lado, ambientalistas e urbanistas alertam para o risco de desconfiguração da paisagem litorânea e enfraquecimento do controle ambiental.
Contexto legal e histórico do caso
O prédio da Oceânica Construtora foi alvo de ação do MPPB por exceder o limite de 19,50m na faixa 3 da orla, atingindo 20,34m. Apesar de estar dentro do limite da faixa 4 (22,50m), a irregularidade na faixa 3 foi suficiente para barrar o habite-se. Após decisão favorável em primeira instância, a desembargadora Maria das Graças suspendeu a liberação. A audiência de conciliação realizada no início do ano não teve sucesso.
Com a nova decisão, o TJPB cria jurisprudência que pode ser usada por outros empreendimentos em situação semelhante, gerando repercussões jurídicas, urbanísticas e políticas.
(Fonte: redação Click100 com Conversa Política e TJPB / Imagem: reprodução Secom PB)
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