Em julgamento realizado nesta terça-feira (13/05), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou o leilão em que o Hotel Tambaú, em João Pessoa, foi arrematado pelo grupo AG Hotéis e Turismo S/A por R$ 40,6 milhões em 2021.

Inaugurado na década de 1970, o hotel era um dos cartões-postais mais famosos da capital da Paraíba e foi a leilão no processo de falência do Grupo Varig, que era o proprietário da Rede Tropical de Hotéis.

O caso chegou ao STJ após um dos interessados interpor agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) contra a decisão de primeiro grau que determinou a realização de novo leilão do hotel, pois o primeiro não fora bem-sucedido.

Por não ter sido atribuído efeito suspensivo ao agravo, o processo da falência seguiu seu curso normal. No dia 4 de fevereiro de 2021, foi realizado o segundo leilão, no qual o grupo AG Hotéis foi declarado vencedor. Contudo, o agravo acabou sendo provido pelo TJRJ, e o leilão foi considerado nulo.

Novo leilão maximizou ativos da massa falida

Segundo o relator do caso na Quarta Turma do STJ, ministro Marco Buzzi, foi correta a decisão do juízo falimentar ao determinar a realização de novo leilão, em razão de o proponente supostamente vencedor do leilão anterior não ter cumprido a sua proposta, deixando de pagar o sinal e a comissão do leiloeiro.

“Não poderia o processo falimentar ficar à mercê dos interesses do proponente que, em vez de cumprir os compromissos decorrentes da sua oferta, causou tumulto processual com sucessivas petições e retificação da proposta inicialmente apresentada”, disse.

Para o relator, a manifestação de interesse no objeto do leilão por novos participantes, no bojo do processo falimentar, “corrobora a ideia de que a realização de nova hasta teve o condão de maximizar os ativos da massa falida”.

“Deste modo” – continuou Marco Buzzi –, “a decisão de primeiro grau busca garantir a rápida e efetiva liquidação dos ativos da massa, o que não seria alcançado pela reiteração de oportunidades ao proponente causador de tumulto processual”.

Previsão de investimentos

De acordo com informações publicadas pelo site Turismo em Foco, a reforma e entrega do ‘novo’ Hotel Tambaú, em João Pessoa, deve custar cerca de R$ 100 milhões. A informação foi repassada pelo diretor do Grupo AG Hotéis, do Rio Grande do Norte, Ruy Gaspar.

O empresário revelou que o grupo tem pressa para reabrir o hotel e antecipou que ele já deverá estar aberto para o Réveillon de 2026/2027.

Ao TURISMO EM FOCO, ainda com a adrenalina do resultado da Justiça, Ruy Gaspar disse que tudo ainda está muito recente, porém, a expectativa é de que na próxima semana o Grupo comece a procurar um escritório de arquitetura da Paraíba para discutir o desenvolvimento do projeto de revitalização do Tambaú. “Estamos na espera da publicação do acórdão para tomar a posse definitiva do equipamento”.

Repercussão

Na Paraíba, o grupo Ampar Hotelaria que disputava a posse do hotel se manifestou através de ‘nota oficial’ sobre a decisão do STJ.

Confira ‘Nota Oficial’ distribuída pelo grupo paraibano Ampar Hotelaria:

NOTA OFICIAL
AMPAR HOTELARIA

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado no dia 13 de maio de 2025, decretou a nulidade do leilão judicial que resultou na arrematação do Hotel Tambaú pela AMPAR HOTELARIA.

A decisão será objeto de recurso próprio, com elevada expectativa de reversão, diante da evidente contrariedade a precedentes consolidados do próprio Superior Tribunal de Justiça.

Essa decisão vem após a AMPAR HOTELARIA ter efetuado, há mais de três anos, o pagamento de mais de R$ 40 milhões pela arrematação do hotel, além de mais de R$ 1 milhão pagos à Prefeitura Municipal de João Pessoa para viabilizar a transferência da titularidade do imóvel no cartório de registro competente — evidenciando o fiel cumprimento de todas as obrigações legais, financeiras e administrativas assumidas pela empresa.

A controvérsia será submetida a novo julgamento, no qual se espera uma solução definitiva, pautada na legalidade, na segurança jurídica e na proteção à boa-fé dos arrematantes que, como a AMPAR HOTELARIA, cumpriram integralmente suas obrigações e aguardam o reconhecimento de sua legítima titularidade.

Diferentemente da AMPAR, a empresa que pleiteia o reconhecimento como arrematante não realizou o pagamento total do preço, buscando se beneficiar por meio de manobras judiciais que desvirtuam o devido processo legal e o próprio instituto da arrematação judicial.

A AMPAR HOTELARIA reafirma sua plena confiança na Justiça brasileira e seguirá firme na defesa de seus direitos, convicta de que a verdade dos fatos será restabelecida e a propriedade do Hotel Tambaú definitivamente preservada.

João Pessoa, 13 de maio de 2025
Valberto Azevedo
Advogado – OAB/PB.
Representante legal da AMPAR HOTELARIA

(Fonte: Click100.com.br com Ascom STJ e Turismo em Foco / Imagem: reprodução internet)

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