Prazo final vale para cemitérios públicos; regularização pode ser feita online ou presencialmente

A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), encerra nesta quarta-feira (15/10) o prazo para o recadastramento obrigatório de sepulturas, túmulos, jazigos, ossuários e mausoléus nos cinco cemitérios públicos da cidade. A medida vale para os cemitérios Senhor da Boa Sentença, Santa Catarina, Nossa Senhora da Penha, Cristo Redentor e São José.

Até a segunda-feira (13/10), 9.739 pessoas já haviam realizado o procedimento, que pode ser feito presencialmente ou pela internet. A atualização cadastral é acompanhada do pagamento de duas taxas anuais, no valor total de R$ 92, referentes à manutenção e vigilância dos cemitérios, conforme previsto na Lei Municipal nº 14.262/2021.

“Começamos este processo de regularização no último dia 11 de agosto, ampliamos o prazo inicialmente estabelecido e alcançamos o objetivo. Não haverá outra prorrogação. A partir de agora, vamos iniciar os investimentos e melhorias nos cemitérios públicos da cidade”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano, Marmuthe Cavalcanti.

Como fazer o recadastramento

O procedimento pode ser feito de duas formas:

Online:

  • Acesse: https://x.gd/gFbo7
  • Faça login na plataforma 1Doc
  • No campo “Assunto”, digite: Recadastramento
  • Selecione: “Recadastramento Cemitérios 2025 – 2ª Chamada”
  • Preencha o formulário eletrônico
  • Anexe os documentos solicitados
  • Clique em “Protocolar” e anote o número do protocolo
  • Aguarde o boleto no e-mail informado

Presencial:

  • Compareça à Divisão de Cemitérios (Dicem), na Central de Comercialização da Agricultura Familiar (Cecaf), Av. Hilton Souto Maior, 1.112, bairro José Américo
  • Atendimento: das 8h às 12h, até esta quarta-feira (15/10)

Documentos exigidos

  • Se o titular da sepultura estiver vivo:
    • Título de concessão
    • CPF e comprovante de residência do titular e do representante
  • Se o titular estiver falecido:
    • Título de concessão
    • Certidão de óbito
    • CPF e comprovante de residência do representante

Os documentos devem ser apresentados em original, sem necessidade de autenticação. A representação pode ser feita por procuração pública ou autodeclaração fornecida no local.

“A pessoa interessada deve informar, no ato do recadastramento, a localização exata da sepultura — lote e quadra, por exemplo. Caso não saiba, deve ir ao cemitério correspondente para obter essa informação”, orientou Marmuthe.

O que acontece se não regularizar?

Embora a Prefeitura não tenha detalhado penalidades, a ausência de recadastramento pode dificultar futuras solicitações de manutenção, transferência ou uso do espaço, além de comprometer a titularidade legal do local.

A atualização cadastral é parte de um esforço da gestão municipal para organizar os registros, garantir a conservação dos cemitérios e planejar investimentos em infraestrutura. (Texto: redação Click100 / Imagem de Capa: Freepik)

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